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Humanidade em Primeiro Lugar: O Pacto Inabalável de PJ 10001 com Quem Mais Precisa

 

 

 

Por: LÁZARO JUNQUEIRA

 

 

 

 

Pedro Jr o PJ Candidato a Deputado Estadual – 10001 – Republicanos

 

Quantas vezes passamos por alguém na rua e viramos o rosto? Eu não vou virar. Caxias me ensinou que ninguém escolhe estar na rua. Às vezes é o desemprego, às vezes a doença, às vezes a família que se desfez. Por trás de cada pessoa em situação de rua existe uma história, uma mãe que chora, um filho que espera.

Eu, Pedro Júnior, o PJ, não prometo milagre. Prometo trabalho sério e humano. Se o Maranhão me der a chance de ser Deputado Estadual com o 10001, vou lutar por um programa de verdade:

 

MEU PLANO EM 3 PASSOS – DIGNIDADE JÁ: 1. ACOLHIMENTO QUE RESPEITA:

 

Chega de tratar gente como número. Vamos criar os Centros de Acolhida e Esperança em Caxias e Codó, com banho quente, roupa limpa, alimentação e, principalmente, um atendimento com psicólogo e assistente social. Primeiro a pessoa precisa se sentir gente de novo.

2. DOCUMENTOS E OPORTUNIDADE:

Não se consegue emprego sem RG. Não se consegue ajuda sem CPF. Vamos levar mutirão de cidadania para a rua, junto com cursos rápidos do SENAI e parcerias com o comércio local. Quem quer sair da rua precisa de uma porta aberta, não de uma porta fechada.

3. FAMÍLIA E RECOMEÇO:

Vamos criar o programa “De Volta Para Casa”, para tentar reconectar essa pessoa com a família quando ela quiser, e moradias de transição – um cantinho simples, mas digno, para quem já está trabalhando e só precisa de um empurrão para recomeçar.

Isso não é gasto. É investimento. Uma pessoa a menos na rua é uma família a menos sofrendo, é mais segurança para todos, é mais Maranhão que cresce junto.

Caxias é 10, Codó é 10, e o coração do Maranhão vale 10001.

Não vou fazer política olhando só para cima. Vou fazer olhando para quem está no chão e precisa de uma mão estendida. Com fé, trabalho e respeito. Me dê seu voto de confiança no dia  de outubro. Pedro Júnior – PJ Deputado Estadual 10001 Republicanos

Moraes provocou danos mais graves ao STF que os ataques do 8 de janeiro, diz jornal

Jornal descreve a relação entre o ministro e o ex-banqueiro como “promíscua” e “potencialmente criminosa”

Ministro Alexandre de Moraes, do STF. (Foto: Fellipe Sampaio/STF).

 

O jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial, na tarde desta sexta-feira (4), em tom duro sobre a crise aberta no Supremo Tribunal Federal após Alexandre de Moraes reagir às revelações sobre sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. No texto, intitulado “Alexandre de Moraes vandaliza o Supremo”, o jornal considera o dano institucional causado pelo ministro ao STF foi mais grave que os atos de vandalismo sofrido pela Corte em 8 de janeiro de 2023.

 


A peça surge no calor da ofensiva de Moraes contra o colega André Mendonça, relator no STF das investigações sobre o Master. Segundo o Estadão, o estopim foi a publicação de novos detalhes extraídos de celulares de Vorcaro pela Polícia Federal, que reforçariam o grau de proximidade entre o banqueiro e o ministro — no contexto do contrato de R$131 milhões firmado com o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes. O jornal descreve essa relação como “promíscua” e “potencialmente criminosa” e afirma que o único caminho republicano seria o afastamento voluntário de Moraes.

 

 

Em vez disso, o editorial acusa o ministro de ter acionado o inquérito das fake news — investigação que o próprio Estadão vem criticando há anos como instrumento pessoal — para “declarar guerra” a Mendonça, depois que este levantou o sigilo do relatório da PF. O jornal também desqualifica o chamado “relatório de inteligência” usado por Moraes para imputar a Mendonça improbidade, abuso de autoridade e violação da Loman: segundo o texto, o documento não tem cabeçalho oficial, não é assinado por delegado e o próprio corpo do papel admite “baixa a moderada confiabilidade” e ausência de valor probatório. Fachin, presidente da Corte, recusou incluir Mendonça no rol de investigados.

 

 

O Estadão vai além do episódio pontual. Afirma, “sem rodeios”, que Moraes e os ministros que o protegem — “a começar pelo decano” Gilmar Mendes — se tornaram “a maior fonte de instabilidade democrática no País”. Acusa essa ala de ter transformado o STF, criado em 1891, numa “aberração corporativista”. Também denuncia o que chama de instrumentalização da Polícia Federal, ora acionada para produzir peças a gosto de um ministro, ora orientada a ignorar decisões de outro.

 

O texto fecha com um recado direto a Edson Fachin: cabe ao presidente da Corte “liderar essa histórica missão de resgate” da instituição. Se o fizer, diz o jornal, terá o apoio do Estadão.A publicação se insere numa sequência de editoriais do próprio jornal — entre eles “Moraes tem de sair do Supremo” — e coincide com cobertura semelhante em outros veículos, que nesta sexta-feira (4) também descreveram o ataque a Mendonça como um desvio da questão de fundo: as suspeitas sobre o contrato milionário e as mensagens atribuídas a Vorcaro. A crise no STF segue aberta, com Fachin cobrando informações dos ministros envolvidos, da PGR e da direção da PF.

Com Informações: file://www.repasseinformativo.com.br

Transparência Internacional defende afastamento de Alexandre de Moraes, diz o Antagonista

Segundo a ONG anticorrupção, o ministro do Supremo Tribunal Federal é “um risco institucional” e um elemento “desestabilizador.” A Transparência Internacional – Brasil defendeu nesta sexta-feira, 4, que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja afastado de suas funções, para que a crise institucional gerada pela divulgação das mensagens enviadas a ele por Daniel Vorcaro não piore. A ONG anticorrupção diz que Moraes é “um risco institucional” e um elemento “desestabilizador”. A manifestação vem após o magistrado usar o inquérito das fake news para pedir investigação contra André Mendonça, que levantou o sigilo das mensagens de Vorcaro.

 

 

 

Nunca foi tão fácil ficar bem informado com O Antagonista. “Um juiz constitucional cercado por gravíssimos indícios de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça já representa, por si só, um risco institucional em razão da natureza de suas condutas. Mas torna-se um elemento ainda mais desestabilizador pelas medidas que pode adotar em busca da impunidade,”.

 

 

 

“É nisso que o ministro Alexandre de Moraes se transformou diante das revelações que apontam para suas condutas com Daniel Vorcaro e, sobretudo, diante de sua retaliação autoritária, colocando o Supremo Tribunal Federal no caminho de uma crise institucional sem precedentes”.

 

 

 

O Brasil precisa priorizar a defesa de suas instituições e de seu regime democrático, neutralizando imediatamente essas ameaças. O ministro Moraes deve ser afastado de suas funções para que as investigações possam ser conduzidas sem riscos de interferência e sem que a crise escale ao ponto de uma ruptura institucional”.

 

 

 

Ainda de acordo com a ONG, da mesma forma, “toda a rede de autoridades potencialmente implicadas ou que esteja obstruindo os mecanismos constitucionais de responsabilização também deve ser afastada e investigada”.

 

 

 

Se as vias naturais de resolução estão sendo bloqueadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirma, cabe aos plenários do STF e da Casa, e ao Conselho Superior do Ministério Público “desobstruir os mecanismos previstos pela Constituição para o enfrentamento dessa crise”.

 

 

 

Para a TI – Brasil, “as investigações dos esquemas do Banco Master e de outros casos de grande complexidade exigem a atuação coordenada dos órgãos de investigação, persecução criminal e julgamento, cada qual dentro de sua competência constitucional”. Apenas assim, pontua, é possível garantir “o devido processo legal, a ampla defesa e a solidez das futuras responsabilizações, evitando que nulidades ou interferências comprometam a busca por justiça, reparação e recuperação da confiança pública.

Com Informações: https://aldirdantas.com//via O Antagonista

ELEIÇÕES 2026: Roseana despacha Weverton e anuncia dobradinha com Hilton Gonçalo na disputa pelo Senado

A disputa pelas duas vagas ao Senado no Maranhão ganhou um novo ingrediente nesta quarta-feira (2). Em um cenário marcado até agora pela cautela dos candidatos em assumir dobradinhas, Roseana Sarney (MDB) e Hilton Gonçalo (Mobiliza) deram sinais de que podem formar uma das primeiras alianças explícitas da corrida senatorial.

A movimentação também representa um distanciamento de Roseana em relação ao senador Weverton Rocha (PDT), que igualmente busca uma das duas vagas em disputa. Até então, apesar de integrarem o mesmo campo político na eleição estadual, não havia uma definição clara sobre como seriam distribuídos os apoios para os dois votos ao Senado.

 

 

 

Roseana e Hilton, no entanto, deram um “spoiler” de uma possível dobradinha. Caso a aliança seja confirmada, os dois poderão passar a pedir conjuntamente o primeiro e o segundo voto dos eleitores, estratégia que ganha peso especial em uma eleição na qual cada eleitor poderá escolher dois candidatos ao Senado.

 

 

 

A aproximação ocorre em um momento delicado para Weverton. O senador teve seu nome associado às repercussões políticas das investigações envolvendo irregularidades no INSS e enfrenta dificuldades para ganhar tração nas pesquisas eleitorais. O cenário aumenta a pressão sobre sua candidatura justamente quando adversários começam a consolidar alianças para a reta decisiva da campanha.

 

 

 

A eleição para o Senado é considerada uma das mais complexas do Maranhão em 2026. A existência de duas vagas colocou aliados tradicionais em campos concorrentes e fez com que muitos candidatos evitassem, até agora, declarar um parceiro preferencial para o segundo voto, buscando preservar apoios de diferentes grupos políticos.

 

 

 

Nesse contexto, uma dobradinha entre Roseana e Hilton Gonçalo pode mexer diretamente na configuração da disputa. Além de fortalecer Hilton ao associá-lo a uma das candidaturas mais conhecidas do estado, a movimentação sinaliza que Roseana pode ter feito sua escolha para o segundo voto — deixando Weverton fora da composição.

 

 

 

Com a campanha avançando, a tendência é que a definição das dobradinhas se transforme em um dos principais componentes da disputa pelas duas cadeiras maranhenses no Senado.

Com Informações: https://diegoemir.com

RJ: Professora diagnosticada com ansiedade morreu por tamponamento cardíaco

Laudo de necropsia aponta rompimento da principal artéria do corpo, acima do coração; Giulia Silva procurou o hospital duas vezes, mas recebeu alta sob diagnóstico de “crise de ansiedade”

Giulia Silva de Araújo, de 26 anos  • Reprodução

Bruna Lopes, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo

A professora Giulia Silva de Araújo, de 26 anos, morreu por tamponamento cardíaco e ruptura de aneurisma da aorta ascendente, segundo o laudo de necropsia da Polícia Civil do Rio de Janeiro, finalizado nesta quarta-feira (2).

 

Giulia morreu na última sexta-feira (28) após procurar atendimento médico duas vezes em um hospital municipal na zona norte do Rio de Janeiro e receber alta. Segundo familiares, o quadro apresentado pela professora foi tratado na unidade como uma “crise de ansiedade”.

 

 

O tamponamento cardíaco é uma condição grave provocada pelo acúmulo de líquido ou sangue no pericárdio, membrana que envolve o coração. A pressão exercida sobre o órgão compromete sua capacidade de bombear sangue adequadamente.

 

 

O laudo também identificou a ruptura de um aneurisma da aorta ascendente, que significa o rompimento da parede da principal artéria do corpo na região próxima à saída do coração. A condição pode provocar hemorragia interna grave.

 

 

Para a defesa da família, realizada pelo advogado Luan Machado, o resultado do exame reforça a tese de negligência por parte do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, onde Giulia recebeu atendimento.

 

“O laudo confirma a nossa tese. Houve negligência pela alta médica sem investigação mais aprofundada por meio de exames de imagem, em especial ecocardiograma e angiotomografia”, afirmou.

 

 

 

Relembre o caso

 

 

 

Giulia recebeu alta hospitalar duas vezes no mesmo dia antes de falecer. A mulher deu entrada na emergência do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles pela primeira vez com queixas de dor no peito e sintomas compatíveis com um quadro cardíaco.

 

 

Segundo relatos, ela foi submetida a diversos exames e foi liberada pela unidade, que diagnosticou o quadro como um episódio de ansiedade.

 

 

Giulia procurou a unidade novamente –– cerca de três horas após a primeira liberação ––, e relatou sintomas mais intensos. O hospital realizou uma nova bateria de exames, incluindo hemograma completo e radiografia do tórax e a medicou com dexametasona. Ela recebeu alta dos médicos pela segunda vez.

 

 

Nas redes sociais, os parentes da professora afirmaram que na segunda vez em que Giulia buscou o hospital, ela chegou a desmaiar e apresentar sintomas mais graves durante o atendimento, mas, mesmo assim, não recebeu um diagnóstico diferente do hospital.

 

 

Depois de ser liberada pela segunda vez, a professora passou mal mais uma vez e foi levada a outro hospital, mais próximo da casa dela. No entanto, sofreu um infarto e morreu ainda no mesmo dia.

 

 

Os familiares da professora chegaram a cobrar respostas da unidade hospitalar e afirmaram que os exames apresentavam alterações que “precisam ser esclarecidas”.

Outro lado

 

 

 

A direção do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, por sua vez, informou que prestou toda a assistência à paciente de acordo com o quadro clínico apresentado em cada avaliação.

 

 

Segundo a unidade, Giulia foi ao hospital relatando dores no peito e foi prontamente atendida, tendo recebido todos os cuidados indicados para o seu quadro, incluindo exames estabelecidos em protocolo para diagnóstico imediato de casos cardíacos agudos.

 

 

Conforme o hospital, todos os exames apresentaram resultados dentro dos parâmetros de normalidade: frequência cardíaca, frequência respiratória, pressão arterial, temperatura e saturação de oxigênio.

 

 

Além disso, o hospital ainda afirmou que Giulia também passou por exame de eletrocardiograma, determinante na detecção de quadros cardíacos de maior gravidade, e o resultado não apresentou qualquer alteração.

 

 

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro lamentou o falecimento de Giulia e ressaltou que “prestou toda a assistência à paciente de acordo com o quadro clínico apresentado”. A direção da unidade hospitalar ainda afirmou que segue à disposição da família para mais esclarecimentos.

 

 

O caso é investigado pela 59ª DP (Duque de Caxias) que apura as circunstâncias da morte.

Com Informações: https://www.cnnbrasil.com.br

Professor de Direito detalha erros de Moraes em decisão contra Mendonça


Foto: Victor Piemonte/STF

Alexandre Zamboni
Mestre em Direito Criminal

 

Vou explicar, em linguagem simples, por que a decisão assinada hoje pelo ministro Alexandre de Moraes no INQ 4.781, pedindo que o ministro André Mendonça seja investigado (!), é risível.

 

 

Sem torcida. O que interessa é o documento e o que a lei diz.

 

 

Vamos nessa:

 

 

O INQ 4.781 foi aberto em 2019 pela Presidência do STF, de ofício e sem provocação do Ministério Público, com base no art. 43 do Regimento Interno.

 

 

Seu objetivo era apurar ameaças e notícias falsas contra o tribunal, e Alexandre de Moraes ficou com a relatoria.

 

 

Hoje, ele usou esse inquérito para tornar públicos relatórios da Polícia Federal que acusam o ministro André Mendonça, entre outras condutas, de tentar incriminar o próprio Moraes.

 

 

O primeiro problema é direto: o juiz atua em causa própria.

 

 

Quem assinou a decisão? Moraes. Quem aparece nos relatórios como alvo das supostas manobras de Mendonça? Moraes. Quem ordenou à PF, em 1º de setembro, o envio de relatórios que citassem ministros? Moraes. E quem requisitou o material, avaliou os fatos, enquadrou as condutas, afirmou haver “fortes indícios” e retirou o sigilo? Também Moraes. A pessoa que se apresenta como vítima escreveu a acusação.

 

 

Um dos escritos mais antigos do direito: nemo iudex in causa sua, que significa “ninguém pode ser juiz em causa própria”.

 

 

Se um juiz de comarca recebesse uma representação contra si e, no mesmo dia, escrevesse uma decisão acusando quem o representou, qualquer tribunal do país anularia o ato.

 

 

O dever do juiz impedido não é agir com cautela, é declarar o impedimento por escrito e deixar o caso. Aqui, quem julga é também quem escreveu a peça contra o outro.

 

 

Moraes acusa Mendonça de agir como juiz-investigador. Mas, apresentando-se como suposto alvo, requisita relatórios, avalia o conteúdo e publica uma acusação. Se o ato fosse mera remessa, deveria ser neutro. Se envolvia o exame de possíveis crimes, cabia o afastamento. A regra não muda conforme o julgador.

 

 

Moraes dedicou quase vinte páginas a narrar os fatos e enquadrar a conduta do colega como improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.

 

 

Esses três enquadramentos, porém, não seguem o mesmo regime.

 

 

O art. 102, I, b, da Constituição dá ao STF competência para julgar crime comum cometido por ministro, como abuso de autoridade. Só isso. Improbidade é matéria civil. A Pet 3.240 rejeitou a extensão do foro penal às ações de improbidade, enquanto a antiga Pet 3.211 admitiu que o STF julgasse seus próprios ministros.

 

 

A decisão não menciona nem resolve esse conflito. Já o crime de responsabilidade de ministro do STF cabe ao Senado, conforme o art. 52, II, da Constituição e o art. 39 da Lei 1.079/50.

 

 

Há outro detalhe que a decisão deixa de lado. Nas três esferas, a porta de entrada é a Procuradoria-Geral da República. Um crime comum atribuído a ministro só chega ao STF após denúncia do procurador-geral, nos termos do art. 129, I, da Constituição e do art. 1º da Lei 8.038.

 

 

Já no Senado o caminho é outro: o art. 41 da Lei 1.079/50 permite que qualquer cidadão denuncie um ministro do STF por crime de responsabilidade. Não existe procedimento no qual um ministro enquadra a conduta de outro como crime e envia o caso ao presidente da Corte. A decisão tenta criar esse caminho.

 

 

O segundo problema está na qualidade da prova.

 

 

Nos relatórios da PF, os itens recebem siglas. D indica o que está documentado, R corresponde a relato e A identifica avaliação. A própria polícia distingue aquilo que tem documento de apoio do que veio de conversas em reuniões. O relatório complementar admite que apenas um achado está “inteiramente documentado”.

 

 

Mesmo assim, vários dos trechos mais graves reproduzidos na decisão, inclusive frases atribuídas a Mendonça durante reuniões, aparecem somente com a marca R. Não há áudio, ata ou documento.

 

 

Na conclusão, Moraes reúne tudo sob a expressão “fortes indícios”. Relato de terceiro não se transforma em indício por decisão do relator. A PF reconheceu as limitações do material com mais franqueza do que a própria decisão.

 

 

O caso de Davi Alcolumbre mostra bem o salto. O título usado no relatório é “Hipótese de estratégia”. O texto afirma que Mendonça “possa enxergar” uma rota de acesso a Alcolumbre.

 

 

Na conclusão da decisão, isso aparece como direcionamento motivado por “motivos pessoais e políticos”. Em vinte páginas, uma hipótese vira possibilidade e depois aparece como motivo comprovado. O próprio documento registra essa passagem.

 

 

Isso importa porque cada acusação exige uma prova que não aparece na decisão. A improbidade depende de dolo, segundo o art. 1º, § 2º, da Lei 8.429, com a redação dada pela Lei 14.230. Divergência sobre método não basta.

 

 

O abuso de autoridade exige a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar alguém, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 13.869. Um relato classificado com R e uma “hipótese de estratégia” não provam o dolo de ninguém.

 

 

O terceiro problema é a contradição. A PF critica Mendonça por tratar investigados de modo desigual, aplicando padrões diferentes conforme o alvo.

 

 

A decisão repete a crítica, mas cai no mesmo erro. Tudo o que incrimina o colega é aceito como verdadeiro, sem ouvir a outra parte, sem contraditório e sem registrar qualquer dúvida.

 

 

Em 1º de setembro, Moraes mandou a PF enviar relatórios que contivessem nomes de ministros do STF. A ordem é nominal e ampla. Dois dias depois, usou o material para acusar Mendonça. É difícil denunciar “direcionamento” enquanto se faz uma coleta por nomes.

 

 

A regra precisa valer para os dois lados.

 

 

A Lei 13.869, invocada por Moraes contra o colega, diz no art. 27 que requisitar ou instaurar procedimento investigatório “à falta de qualquer indício” é crime. O art. 30 também pune o início de persecução “sem justa causa fundamentada”.

 

 

Não afirmo que Moraes tenha cometido crime. O ponto é outro: pelo critério usado por ele contra Mendonça, uma requisição por nomes seguida de acusação 48 horas depois não passaria no teste.

 

 

O quarto problema é o instrumento escolhido.

 

 

O plenário validou o INQ 4.781 na ADPF 572, em junho de 2020, por dez votos a um, mas estabeleceu limites expressos.

 

 

O inquérito serviria para apurar manifestações e ameaças que oferecessem risco efetivo à independência do Judiciário, com acompanhamento do Ministério Público e natureza de peça informativa. Não é um inquérito-curinga para qualquer disputa interna do STF.

 

 

Sete anos depois, o mesmo procedimento serve para examinar como um ministro conduz duas petições sob sua relatoria.

 

 

O caso não envolve ameaça ou notícia falsa. Envolve um juiz que pediu à polícia acesso ao conteúdo de um celular apreendido. A portaria que abriu o inquérito nunca incluiu situação desse tipo.

 

 

O quinto problema é o sigilo. No mesmo dia, Moraes retirou o sigilo da decisão e de todos os documentos nela citados. A publicação expôs o nome de uma policial federal responsável pelos discos e descreveu falhas internas da PF.

 

 

O relatório policial demonstrava preocupação constante com vazamentos. A decisão converteu o vazamento temido em divulgação oficial.

 

 

O sexto problema envolve cadeia de custódia. A decisão acusa Mendonça de comprometê-la porque ele teria exigido acesso ao acervo bruto antes da triagem. É uma acusação séria. O art. 158-A do CPP, no entanto, define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos usados para documentar a posse e o manuseio do vestígio.

 

 

Receber uma cópia forense não prova que houve alteração. A decisão não indica divergência de hash, arquivo excluído ou qualquer manipulação concreta. O próprio texto menciona a produção de cópias e a conferência do hash.

 

 

No HC 653.515, julgado pela 6ª Turma em 2021, o STJ decidiu que uma irregularidade na cadeia de custódia não causa nulidade automática. O juiz precisa examinar a confiabilidade da prova e o prejuízo provocado. Em 2026, o tribunal reafirmou que o espelhamento acompanhado de hash permite preservar a integridade do material e auditá-lo.

 

 

Mesmo sem demonstrar alteração, a decisão afirma que o acesso permitiria “selecionar, suprimir ou manipular” arquivos. Permitir algo não prova que aquilo ocorreu. Moraes trata um risco ligado ao acesso como prova de adulteração.

 

 

A mesma pergunta precisa ser feita a quem acusa. Em 1º de setembro, Moraes requisitou relatórios de inteligência sobre um colega dentro de um inquérito que ele próprio relata e decidiu sozinho o destino do material.

 

 

Quem fez a triagem? Quem conferiu a pertinência? Onde ficou registrado quem recebeu e manuseou esses relatórios? O padrão exigido de Mendonça não foi aplicado por Moraes à própria conduta.

 

 

O sétimo problema é o precedente que pode ser criado. Durante anos, o INQ 4.781 serviu para prender e investigar pessoas que publicaram afirmações não verificadas contra ministros.

 

 

Agora, o mesmo inquérito transformou em documento oficial acusações gravíssimas contra um ministro do STF, apoiadas em sua maior parte em relatos. A régua usada para medir o cidadão não parece valer para o relator.

 

 

Se essa decisão for aceita, o método ficará disponível para todos. Qualquer ministro que se considere atingido por uma investigação conduzida por outro poderá requisitar à polícia tudo o que ela tiver escrito sobre ele, enquadrar a atuação do colega como crime e enviar o material ao presidente, já sem sigilo.

 

 

O tribunal passa a funcionar como uma arena em que cada relator processa o outro, com vantagem para quem controlar o inquérito de objeto mais elástico.

 

 

Há, nesse encadeamento, a meu ver, um movimento que a filosofia associa à má-fé, no sentido dado por Sartre: diante de um fato que ameaça sua posição, o agente constrói uma narrativa que lhe permite escapar da própria responsabilidade.

 

 

Não é necessário afirmar que Moraes acredita ou não no que escreveu. O que importa é o movimento verificável. Questionado por uma investigação que o alcança, ele não se afasta nem entrega o caso a um terceiro.

 

 

Faz o contrário: requisita material sobre quem o investiga, transforma relatos e avaliações em “fortes indícios” e retira o sigilo da acusação.

 

 

É o que, em linguagem comum, se chama dobrar a aposta.

 

 

Reconhecer o impedimento significaria admitir que não poderia conduzir o caso desde o início.

 

 

Como esse reconhecimento se torna mais custoso a cada ato praticado, a resposta seguinte precisa sustentar a anterior: a requisição justifica o relatório, o relatório justifica a acusação e a acusação tenta justificar a permanência do próprio relator. Em vez de resolver o conflito original, cada passo cria a necessidade de outro.

 

 

A ideia ajuda a entender a estrutura da decisão. Não é preciso saber o que Moraes pensa intimamente. Basta observar que a decisão cria uma versão dos fatos na qual sua condição de possível interessado desaparece e sua atuação passa a ser apresentada como defesa institucional do tribunal.

 

 

A responsabilidade pessoal é convertida em dever funcional. O problema é que mudar o nome da posição ocupada não elimina o impedimento.

 

 

A independência judicial existe para que um juiz decida sem medo de sofrer retaliação. Quando um ministro reage a uma investigação sobre si abrindo procedimento contra quem investiga, apoiado em relatórios policiais requisitados de um dia para o outro, ele não protege essa independência.

 

 

Ele mostra a qualquer juiz que venha a receber um caso sensível envolvendo o Supremo quanto pode custar levar o trabalho adiante.

 

 

O problema maior está na estrutura: um inquérito sem fim, sem objeto definido e concentrado em uma única relatoria, que já foi usado para finalidades muito diferentes.

 

 

Um instrumento assim pode cair em qualquer mão e servir a qualquer objetivo. A decisão de hoje confirma esse risco. Quem acusa, investiga, julga e se apresenta como vítima não pode caber na mesma assinatura.

Com Informações: https://gilbertoleda.com.br

Presidente Edson Fachin age: Toma forte decisão e inclui a “nota” que pode aniquilar Alexandre de Moraes

Fachin aproveita a crise para “castrar” o poder de Moraes

 

O presidente do STF, Edson Fachin determinou que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, se manifestem sobre a troca de acusações no prazo de cinco dias úteis. Na decisão, Fachin também determina que seja incluída na petição a nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social do STF, por solicitação de Moraes, em 6 de março, na qual o ministro trata das mensagens de Vorcaro. Há seis meses, Moraes negou publicamente que o banqueiro tivesse, lhe enviado mensagens no dia de sua prisão, algo que se confirmou depois. Na ocasião, chegou a afirmar que se tratava de uma “ilação mentirosa” para atacar o STF.

 

 

 

“Juntem-se a esta PET: […] b. A Nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social por solicitação do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes em 06.03.2026”, determinou Fachin.

 

 

 

Pelo visto, Alexandre de Moraes mentiu usando o nome da Corte. Isso é gravíssimo.

 

 

 

A decisão de Fachin é uma resposta ao parecer da PGR, que pediu a nulidade da decisão de Mendonça sobre as conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro, e ao pedido de Mendonça para levar o caso ao plenário do STF.

 

 

 

Fachin afirma que cabe ao presidente do STF “zelar para que a possível apreciação colegiada seja feita, a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.

Com Informações: https://aldirdantas.com/via Jornal da Cidade Online

Escândalo Vorcaro/Moraes: Brasil à beira da desobediência civil, adverte especialista

O Brasil está à beira de uma crise institucional sem precedentes e até da desobediência civil, adverte o cientista político Christian Lobauer, após as reações de pouco caso das autoridades diante do relatório da Polícia Federal documentando a relação de Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes, com o ex-banqueiro tratando o ministro do STF como a um subalterno. Piorou muito depois da divulgação do flagrante em foto de ministros do STF às gargalhadas, entre eles o próprio Moraes.

 

 

Vexame histórico

 

 

Também mostravam as amídalas de tanto gargalhar os ministros Gilmar Mendes, Christiano Zanin e até o próprio presidente, Edson Fachin.

 

 

Ele perdeu a linha

 

 

Atônito, Davi Alcolumbre, presidente do Senado, o tribunal que julga o STF, mandou às favas os escrúpulos e a isenção: não terá impeachment.

 

 

Brincando com fogo

 

 

O País ficou sem respostas: Lula (PT) se omitiu, Hugo Motta (Rep) se escondeu, Fachin gargalhou e Alcolumbre atacou os indignados.

 

 

Ilegitimidade, a chave

 

 

“Quando as decisões deixam de ser reconhecidas como legítimas”, avisa Lobauer, “entramos no terreno perigoso da desobediência civil.”

Com Informações: https://aldirdantas.com/via Coluna do Claudio Humberto

DEU NO ESTADÃO: Daniel Vorcaro afirma ter informações graves sobre o governo Lula e está sendo torturado para não delatar

O banqueiro teria sofrido forte terror mental para ser desestabilizado e forçado a assinar depoimentos pré-redigidos

 

Por: Fernanda Prates

 

 

 

A despedida de uma vida marcante: Morre, aos 58 anos, Francisco Eduardo Lobão

A manhã desta quinta-feira amanheceu com um tom de profundo pesar para as cidades de Caxias e Teresina. Aos 58 anos, faleceu Francisco Eduardo Lobão, após um período de internação hospitalar na capital piauiense. Sua partida deixa um vazio imensurável nos corações de familiares, amigos e de todos que tiveram o privilégio de conviver com ele.

 

 

 

Membro de uma das famílias mais tradicionais e respeitadas de Caxias, Francisco Eduardo carregava no sobrenome uma história de origens marcantes, mas foi através do seu próprio carisma, generosidade e afeto que ele construiu o seu legado mais valioso. Ele era uma pessoa verdadeiramente querida, daquelas cuja presença iluminava qualquer ambiente, sempre com um sorriso sincero, uma palavra de carinho ou um gesto de prontidão para ajudar quem precisasse.

 

 

 

Para a família, ele era o porto seguro, a alegria dos encontros e o elo constante de união. Para os amigos, um companheiro leal, cuja simplicidade e nobreza de espírito superavam qualquer formalidade.

 

 

 

Caxias se despede hoje não apenas de um filho de sua terra e de sua história, mas de um ser humano admirável, cuja memória permanecerá viva em cada lembrança, em cada história compartilhada e no carinho eterno daqueles que o amaram.

 

 

 

Neste momento de imensa dor e despedida, que a fé e as boas recordações tragam conforto aos corações de toda a família e dos amigos que choram a sua partida. Que ele descanse em paz.

 

 

 

O blog Repasse Informativo, sob a direção do seu titular Marcos Monteiro, manifesta o mais profundo pesar pelo falecimento de Francisco Eduardo Lobão, ocorrido na manhã desta quinta-feira, aos 58 anos, em Teresina. Nossos mais sinceros sentimentos e toda a nossa solidariedade aos familiares, amigos e à tradicional família Lobão neste momento de dor e despedida. Que a memória e o legado de carinho deixados por ele tragam conforto a todos os corações.