O ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu uma punição menor, de 1 ano e 6 meses, que poderia ser convertida em medidas alternativas à prisão, além de multa. Fux condenou Débora apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro Cristiano Zanin, também divergiu da pena. Ele ponderou que Débora é ré primária e confessou o crime, por isso, sugeriu uma pena intermediária de 11 anos de prisão.
O julgamento teve início em março, com a apresentação do voto de Alexandre de Moraes, que propôs também o pagamento de 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, a serem cumpridos em conjunto com outros condenados pelos eventos de 8 de janeiro. O caso teve muita repercussão após deputados irem ao Supremo para pedir a redução das penas como forma de achar um meio termo para tentar frear o projeto da anistia. Após o pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento foi retomado nesta sexta-feira, em plenário virtual.
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