Punição por extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário é de 90 dias, passível de prorrogação por mais 30 dias, devido à gravidade da conduta do delegatário.
O corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, aplicou a pena de suspensão ao delegatário Aurino da Rocha Luz, titular do 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias.
A decisão foi proferida na sexta-feira (19), na conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado de ofício pela CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) com objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo delegatário por extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário.
A suspensão imposta por Froz Sobrinho é de 90 dias, mas pode ser prorrogada por mais 30 dias, devido à gravidade da conduta de Aurino Rocha.
A decisão tem efeito imediato.
Com Informações: https://noca.com.br/via Atual7
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