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PRECATÓRIOS DO FUNDEF: TCE determina que professores deverão pagar IMPOSTO DE RENDA sobre valor recebido

Atualmente, cidades de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, sendo assim, isento de imposto.

Fundef . Foto: Divulgação/Governo do Ceará

 

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que os professores que recebem precatórios do Fundef terão que pagar pagar imposto de renda sobre o valor do abono.

No atual momento, cidades de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, sendo assim, isento de imposto.

A definição foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saié, município localizado do interior de Pernambuco.

Existe uma lei federal afirmando que a verba deveria ser indenizatória. Porém, o TCE decidiu que a lei seria inconstitucional. No Estado de Pernambuco, lei estadual da época do ex-governador Paulo Câmara (sem partido) também disse que a verba deveria ser indenizatória.

“A vexata quaestio diz respeito à possibilidade ou não de incidir imposto de renda sobre o abono oriundo dos precatórios do FUNDEF após a inovação legislativa que considerou verba com caráter indenizatório os valores pagos a cada profissional (art. 47-A, § 2º, II, da Lei 14.113/20). A previsão foi replicada a qual foi seguida de diversas previsões estaduais e municipais que consideraram indenizatórias as verbas destinadas aos professores (no caso de Pernambuco, tem-se o art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual 17.868/22)”, informa parecer nos autos do processo.

A decisão final que prevaleceu no TCE foi “independentemente do que dispuser a lei local, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de abono pelo pessoal do magistério em decorrência precatório do FUNDEF”. A determinação foi por unanimidade.

Com Informações: https://portaldeprefeitura.com.br

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