A justiça eleitoral não atendeu ao pedido direito de resposta da candidata a vereador pelo grupo Rolim Nagib por não constatar irregularidades na propaganda eleitoral (Da redação Repasse Informativo)
A juíza eleitoral de Codó Flávia Pereira da Silva Barçante divulgou nesta segunda-feira a Sentença com indeferimento do pedido de Direito de Resposta da candidata a vereadora Leda Torres da Coligação de Zito Rolim. A justiça negou pedido por não encontrar nenhum fato irregular no horário político eleitoral da Coligação do médico Dr. Zé Francisco e Camilo Figueiredo.
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Na avaliação da magistrada o pedido de resposta, julgado improcedente, também leva em consideração que “com estes fundamentos, em consonância com o parecer do MPE, julgo
improcedente o pedido de direito de resposta formulado pelos representantes em desfavor do representado BLOG AGÊNCIA MARANHÃO.
(Confira abaixo a Sentença da Justiça Eleitoral)

Veja a sentença abaixo:

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