Foto: Blogueiro Leonardo Alves
O grupo Nagib/Zito, mais uma vez demonstram através de suas ações que não aceitam opiniões que divergem das suas, mesmo que essa seja demonstrada pela insatisfação com o atual governo, e os pretendentes apoiados pelo poderoso grupo ditatorial.
A causa
A informação e opinião incomoda quem não aceita ideias que venham divergir das suas. A liberdade de expressão e manifestação do pensamento representam diferentes projeções do princípio fundamental, o que nos faz entender que o pedido de liminar na arguição, é questionável. E cercear o direito de livre expressão é um declínio, com finalidade de quer perpetuar-se no poder através da força coercitiva, privando a manifestação e informação, e isso é incabível.
O desespero jurídico
Através de uma representação jurídica contra o blogueiro Leonardo Alves, com intuito de intimidar e calar a mídia independente e que relata fatos, que incomodam, e por não aceitar o contraditório, a Coligação do grupo de Zito Rolim, ingressou de forma vergonhosa com pedido de liminar para tentar calar o blogueiro.
Da decisão
Sem argumentos probatórios e de grande relevância que pudessem respaldar o pedido do requerente, a juíza eleitoral Dra. Flávia Pereira da Silva Braçante indeferiu o pedido de liminar, baseada na seguinte interpretação: “Indefiro o pedido de liminar, quer seja porque o trâmite deste feito é célere suficiente para dispensar, nesse momento, apreciação de pedido de liminar, quer seja porque a parte autora não fundamentou especificamente os motivos que tornam apto o deferimento do pedido de liminar, bem como não vislumbro presentes os requisitos autorizadores de prejuízo irreparável à parte e periculum in mora.” Indeferiu a juíza.
Análise conclusiva.
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