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A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15), após pedido da Procuradoria-Geral do Município
(Da redação Repasse Informativo)
Após recursos interpostos pela Procuradoria-geral do município de Caxias junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCE) parcelas do Fundo de Participação dos Municípios que haviam sido bloqueadas pelo órgão foram liberadas.
Os recursos estavam impedidos em virtude de dívida deixadas pelas administrações de Humberto e Leo Coutinho com o PASEP e outros apontados pela Fazenda Nacional.
O Tribunal acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município que pediu em caráter de urgência a liberação dos recursos constitucionais.
O procurador-geral de Caxias, Adenilson Dias, declarou que o bloqueio do FPM atenta contra o princípio da continuidade do serviço público “o prefeito Fábio Gentil tem mantido suas obrigações fiscais e administrativas em dia. Funcionários e fornecedores são pagos até eu antecipadamente”, completou.
O responsável pela análise da decisão
o juiz da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, autorizou a liberação do Fundo Municipal.
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