Patricia Vieira, a primeira-dama de Bacabal, ao lado do prefeito, o prefeito Zé Vieira…
Decisão do Juizado Especial Civil e Criminal de Bacabal/MA sentenciou a TV Difusora (local) e dois dos seus apresentadores a indenizar a primeira-dama Patrícia Vieira por danos morais e arbitrou multa indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que, de acordo com a juíza Cáthia Rejane Portela Martins, revela-se adequada e apta a evitar atos semelhantes pelos réus e a reparar os danos causados à autora do processo.
Na mesma sentença foi negado o pedido de proibição dos réus falarem o nome da primeira-dama, pois a magistrada entendeu que seu acolhimento representaria censura prévia, razão pela qual indeferiu. A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Patrícia Vieira em virtude de comentários ofensivos feitos contra a sua honra em programas jornalísticos da emissora, nos dias 08, 12, 15 e 17 de maio de 2017.
FONTE: https://www.domingoscosta.com.br/
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