O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira, 8, para rejeitar o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro. Os ministros também sinalizaram pela anulação dos votos recebidos pelo ex-governador, o que pode mudar o resultado da eleição e encerrar a disputa ainda no primeiro turno.
O julgamento foi conduzido pelo relator, Floriano de Azevedo Marques, e acompanhado por André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. Para a maioria, a desistência não pode ser aceita porque a decisão interfere diretamente na definição do resultado eleitoral, deixando de envolver apenas o interesse individual do candidato.
A mudança depende da retotalização dos votos. No primeiro turno, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984, com 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%. Os dados foram divulgados pelo TSE após a totalização do primeiro turno.
Na conta eleitoral, os votos de Garotinho deixam de integrar o total usado para calcular os percentuais dos candidatos. Assim, Ruas mantém os 4,27 milhões de votos que recebeu, mas esse número passa a representar mais da metade dos votos válidos considerados na nova totalização. Com isso, ele ultrapassa os 50% necessários para ser eleito no primeiro turno, sem a realização de uma segunda votação.
A situação de Garotinho começou em setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou o candidato inelegível em razão dos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O caso chegou ao TSE e passou por decisões individuais diferentes antes de ser levado ao plenário.
No domingo, 4, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia determinado que os votos de Garotinho fossem considerados provisoriamente na definição dos percentuais até que o plenário analisasse a situação da candidatura.
A coligação de Eduardo Paes defendeu que Garotinho permanecesse fora da disputa, mas que seus votos fossem mantidos na base de cálculo, o que preservaria o segundo turno. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, considerou possível aceitar a desistência do recurso diante da situação de inelegibilidade.
Com a maioria formada, caberá à Justiça Eleitoral aplicar o entendimento definido pelo TSE e realizar a nova totalização. Segundo o próprio tribunal, a totalização é a etapa em que os dados das urnas são reunidos para formar o resultado oficial da eleição.
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