Defesa do senador sustenta que a relação comercial entre o Banco Master e o escritório da esposa de Alexandre de Moraes pode comprometer a necessária imparcialidade do ministro na análise de pedido apresentado por Lindbergh Farias

Ministro Alexandre de Moraes – Foto: Reprodução
Flávio leva ao STF uma pergunta incômoda: quem julga pode ser julgado pela régua da imparcialidade?
Brasília vive de símbolos. E poucas palavras possuem tanto peso dentro do Judiciário quanto uma delas: imparcialidade. É justamente em torno dela que gira a nova ofensiva jurídica do senador Flávio Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes.
O filho do ex-presidente pediu ao Supremo Tribunal Federal que Moraes seja declarado suspeito para analisar um requerimento apresentado pelo deputado Lindbergh Farias, que busca incluir Flávio em uma investigação relacionada à atuação internacional de Eduardo Bolsonaro.
O pedido não discute o mérito das acusações. Não entra, ao menos neste momento, na questão do filme Dark Horse, nem nos recursos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro. A discussão é anterior.
O pedido não discute o mérito das acusações. Não entra, ao menos neste momento, na questão do filme Dark Horse, nem nos recursos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro. A discussão é anterior.
A pergunta é simples:
O ministro possui condições de julgar esse caso sem que paire qualquer dúvida sobre sua imparcialidade?
A defesa de Flávio entende que não.
E apresenta como fundamento a existência de uma relação contratual entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, pertencente à esposa do ministro Alexandre de Moraes.
É importante registrar um detalhe fundamental.
Os próprios advogados do senador afirmam que não estão acusando qualquer irregularidade na contratação. Pelo contrário. Destacam que a Procuradoria-Geral da República já concluiu pela licitude da relação comercial.
O argumento é outro.
Segundo a defesa, a existência dessa relação seria suficiente para levantar uma dúvida objetiva sobre a equidistância que um magistrado deve manter em relação às partes envolvidas ou a personagens diretamente ligados ao caso.
Em outras palavras: não se discute necessariamente a existência de favorecimento. Discute-se a aparência de imparcialidade.
E essa diferença é relevante.
No Direito, especialmente em tribunais superiores, não basta que o juiz seja imparcial. É igualmente importante que pareça imparcial aos olhos da sociedade.
Por isso existem os institutos da suspeição e do impedimento.
Com Informações: https://gazetahora1.com
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