Repasse Informativo | Marcos Monteiro - Repasse Informativo Caxas-MA, O Blog do Marcos Monteiro.

Flávio Bolsonaro tenta afastar Moraes de caso envolvendo Vorcaro e leva debate sobre imparcialidade ao STF

Defesa do senador sustenta que a relação comercial entre o Banco Master e o escritório da esposa de Alexandre de Moraes pode comprometer a necessária imparcialidade do ministro na análise de pedido apresentado por Lindbergh Farias

Ministro Alexandre de Moraes – Foto: Reprodução

 

Flávio leva ao STF uma pergunta incômoda: quem julga pode ser julgado pela régua da imparcialidade?

 

 

 

Brasília vive de símbolos. E poucas palavras possuem tanto peso dentro do Judiciário quanto uma delas: imparcialidade. É justamente em torno dela que gira a nova ofensiva jurídica do senador Flávio Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes.

 

 

 

O filho do ex-presidente pediu ao Supremo Tribunal Federal que Moraes seja declarado suspeito para analisar um requerimento apresentado pelo deputado Lindbergh Farias, que busca incluir Flávio em uma investigação relacionada à atuação internacional de Eduardo Bolsonaro.

 

 

O pedido não discute o mérito das acusações. Não entra, ao menos neste momento, na questão do filme Dark Horse, nem nos recursos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro. A discussão é anterior.

 

 

 

O pedido não discute o mérito das acusações. Não entra, ao menos neste momento, na questão do filme Dark Horse, nem nos recursos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro. A discussão é anterior.

 

 

 

A pergunta é simples:

 

 

 

O ministro possui condições de julgar esse caso sem que paire qualquer dúvida sobre sua imparcialidade?

 

 

A defesa de Flávio entende que não.

 

 

E apresenta como fundamento a existência de uma relação contratual entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, pertencente à esposa do ministro Alexandre de Moraes.

 

 

 

É importante registrar um detalhe fundamental.

 

 

 

Os próprios advogados do senador afirmam que não estão acusando qualquer irregularidade na contratação. Pelo contrário. Destacam que a Procuradoria-Geral da República já concluiu pela licitude da relação comercial.

 

 

 

O argumento é outro.

 

 

 

Segundo a defesa, a existência dessa relação seria suficiente para levantar uma dúvida objetiva sobre a equidistância que um magistrado deve manter em relação às partes envolvidas ou a personagens diretamente ligados ao caso.

 

 

 

Em outras palavras: não se discute necessariamente a existência de favorecimento. Discute-se a aparência de imparcialidade.

 

 

 

E essa diferença é relevante.

 

 

 

No Direito, especialmente em tribunais superiores, não basta que o juiz seja imparcial. É igualmente importante que pareça imparcial aos olhos da sociedade.

 

 

 

Por isso existem os institutos da suspeição e do impedimento.

Com Informações: https://gazetahora1.com

Categoria: Notícias