Decisão liminar da justiça garante continuidade de tratamento para criança autista após descredenciamento por plano de saúde em Caxias (MA).
Uma decisão judicial recente assegurou o direito à saúde de uma criança autista em Caxias (MA), ao determinar a manutenção imediata do tratamento terapêutico onde já era realizado, mesmo após o descredenciamento promovido pela operadora do plano de saúde.
A criança autista teve seu atendimento interrompido em razão da decisão administrativa do plano, direcionada para outra unidade.
No entanto, a Justiça entendeu que a mudança poderia comprometer a continuidade e a eficácia do tratamento, considerando especialmente a natureza sensível do acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que exige rotina, vínculo terapêutico e estabilidade.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Caxias (MA), Dr. Antônio Manoel Velôzo, determinou que o plano de saúde: mantenha o atendimento da criança nas condições previamente estabelecidas; suspenda a transferência para outra unidade, até nova deliberação judicial; se abstenha de qualquer interrupção ou alteração no tratamento, sem observância das normas legais e regulamentares.
Além disso, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente, em caso de descumprimento da decisão.
A medida reforça o entendimento de que o direito à saúde deve prevalecer sobre decisões administrativas das operadoras de planos, sobretudo quando se trata de crianças autistas e de tratamentos contínuos, que exigem previsibilidade e acompanhamento especializado.
Especialistas destacam que a interrupção abrupta de terapias pode causar prejuízos significativos ao desenvolvimento da criança, tornando essencial a continuidade do cuidado.
O caso chama atenção para a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em situações que envolvem crianças em condição de vulnerabilidade.
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