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Flavio Dino através do STF acabou os pisos salariais de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários

A matéria foi publicada pelo blog no dia 22 de março de 2022, logo depois dos governadores do Maranhão, Pará e Piauí terem registrado vitória através do STF, que acabou com o piso salarial de diversas categorias profissionais, retirando delas, direitos conquistados com luta, muitos dos quais com mais de 30 anos.

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.

As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis e nove salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.

A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação. Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão, causando sérios prejuízos às categorias profissionais e retirando delas conquistas de várias dezenas de anos, através de muitas lutas históricas, dentro do campo do direito e da dignidade, o que infelizmente é totalmente destruída pelo governador com o aval do STF, afirma Cleinaldo Bil, presidente do SINTSEP e Coordenador do Fórum das Carreiras do Poder Público. Como a decisão foi em última instância judicial, as categorias listadas pelo STF com o congelamento, ficarão obrigadas a se enquadrar na política salarial do Governo do Maranhão, perversa e excludente, registrou o coordenador do Fórum.

Com Informações: https://aldirdantas.com/SINTSEP-MA

Categoria: Notícias