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Eleições 2018: TSE vai fiscalizar urnas eletrônicas em tempo real

Os TREs irão realizar auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas através de uma comissão presidida por um juiz de Direito e quatro servidores da Justiça Eleitoral, desses sendo um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da STI

(Da redação do Blog Repasse Informativo)

Uma resolução publicada pelo TSE estabelece mecanismos de segurança e transparência dos programas da urna eletrônica. Além da assinatura digital e da fiscalização do sistema eletrônico de votação, a norma também prevê a realização de auditoria do sistema de votação. Aborda ainda o registro digital do voto, funcionamento das urnas eletrônicas e os procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

De acordo com o Tribunal Superior é chancelado a diversas entidades acessar antecipadamente os softwares desenvolvidos pelo TSE para serem utilizados nas eleições, desde que para fins de fiscalização e auditoria. O acesso deverá ocorrer em ambiente específico e sob a supervisão do TSE, a partir de seis meses antes da data do primeiro turno do pleito, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado pela Corte Eleitoral.

A resolução especifica também quais programas serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados, tais como o gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna eletrônica, os programas de transporte e recebimento de arquivos da urna, seus sistemas operacionais e de segurança, além de sistemas de criptografia, entre outros.

Segundo a resolução, caberá aos TREs realizar, por amostragem, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso. Essa auditoria será realizada por uma comissão presidida por um juiz de Direito e quatro servidores da Justiça Eleitoral, desses sendo um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da STI. O Ministério Público deverá indicar um representante para acompanhar o processo de auditoria, que também poderá ser acompanhado por representantes indicados pelas entidades e instituições indicadas pela resolução.

REDE DE FISCALIZAÇÃO

Além de órgãos da Administração Pública como o Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU) e o Departamento de Polícia Federal, também poderão ter acesso aos programas entidades da sociedade civil, como partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Categoria: Notícias