IMAGEM ILUSTRATIVA
No uso de suas atribuições, o prefeito Fábio Gentil por meio do decreto de n° 522, de 08 de agosto de 2017, proíbe no município de Caxias o uso de som e paredões.
O decreto leva em conta a Lei Municipal de 1622/2006, que regula o funcionamento de fontes de emissão sonora. Especificamente o Art 3° da Lei Municipal que proíbe em qualquer parte da cidade o funcionamento de alto-falantes em veículo motorizado ou não.
Considera a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a fiscalização de sons produzidos, por equipamentos utilizados em veículos. Dispõe ainda sobre a aplicação de penalidades aos proprietários de veículos equipados com aparelhos sonoros, conforme o Art 19 da Lei Municipal 1622/2006.
As medidas coercitivas tem o intuito de coibir a poluição sonora em todo o município de Caxias, inclusive no Balneário Veneza, o qual faz parte do Patrimônio Histórico do Município, tombado pelo decreto n°11.681/1990, com recomendação por parte do Ministério Público Estadual para regularização e fiscalização de quaisquer irregularidades no Balneário.
Fica proibido a utilização em veículo de qualquer espécie, equipamento que produza som audível, pelo lado interno e externo, independente de volume ou frequência, sem a devida autorização e regularidade.
O descumprimento do disposto implica em aplicação de multa, apreensão e remoção do veículo e/ou equipamento de som.
Ao contrário do que foi publicado em diversos meios de comunicação, o decreto é do dia 08 de agosto de 2017, mas só passou a valer a partir do dia 09 de agosto do presente ano, data da publicação no diário oficial do município de Caxias.
Parte do decreto logo abaixo:
FONTE: http://caxiasonline.com
Categoria: Notícias