Ação penal envolve o presidente da AL-MA, Humberto Coutinho. Processo diz respeito a irregularidades na execução de convênios firmados entre o Município e a SES
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jorge Rachid Mubárak Maluf, mandou intimar por edital ex-presidente da CCL de Caxias, Othon Luis Machado Maranhão, e o proprietário da Exata Empreendimentos e Construção Ltda, Francisco das Chagas Santos, em ação penal que envolve, ainda, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), e outras seis pessoas.
A determinação de Jorge Rachid é do último dia 19 e foi publicada no Diário Eletrônico do TJ-MA na quinta-feira 26. Othon Maranhão e Francisco Santos tem o prazo de 15 dias, contados desde a publicação do edital, para apresentarem defesa. O procedimento ocorre quando o endereço do acusado é incerto, desconhecido ou inacessível.
Entenda o caso
O processo, de número 13.395/2015, diz respeito a irregularidades na execução de dois convênios firmados entre a prefeitura Caxias, então sob o comando de Coutinho, e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 2009. Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e da denúncia na esfera penal, os convênios previam a construção de 3.157 módulos sanitários e domiciliares em 36 povoados do município.
O primeiro convênio previa apoio financeiro para a construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem construídos em 32 povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$ 10,83 milhões repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pela prefeitura. Já o segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos sanitários e domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil foram repassados pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pela prefeitura do município.
Diversas irregularidades foram apontadas pelo Serviço de Fiscalização de Convênios da SES, Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) nos convênios. O primeiro convênio foi parcialmente cumprido, atingindo 90,17% da execução. Já o segundo não foi cumprido.
Irregularidades
Entre os problemas estão a transferência de recursos da conta específica do convênio para outras contas e bancos, termo de aceitação da obra sem assinatura do responsável técnico da empresa, ausência de comunicação à Câmara de Vereadores sobre a assinatura de convênio, não realização de pesquisa de preços prévia à licitação e habilitação de empresa que não atendia à qualificação técnica exigida.
Foi verificado, ainda, que houve superfaturamento das obras, resultando em prejuízo de R$ 1.289.539,79 ao erário. O próprio objeto dos convênios não foi cumprido, pois povoados previstos não receberam nenhum módulo sanitário enquanto outros, que não estavam listados inicialmente, receberam os equipamentos.
Na ação, a promotora Carla Mendes Pereira Alencar detalha as diversas irregularidades cometidas pelos acusados. Humberto Coutinho, por exemplo, foi o responsável pela assinatura e execução dos convênios, que foram descumpridos, além de homologar o resultado, embora existissem uma série de irregularidades.
Punições
Dentre outras punições previstas na Lei de Licitações e no Código Penal Brasileiro, o Parquet requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos no período de abril de 2009 a junho de 2010, com exceção do acusado James Lobo de Oliveira Lima — ex-controlador-geral do Município e único denunciado criminalmente; e a condenação de todos os envolvidos no suposto esquema por improbidade administrativa e por crimes de Responsabilidade.
FONTE: http://www.atual7.com/