Benefício será garantido por meio de contrabando legislativo. Pagamento é inconstitucional.
Apesar de, constitucionalmente, agentes políticos não terem direito a perceberem 13º salário porque exercem mandato eletivo e não cargo ou emprego público, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), bem como o vice-governador, Carlos Brandão (PSDB), e os mais de 30 secretários estaduais terão direito ao benefício, em valor correspondente aos respectivos subsídios, agora no mês de dezembro.
O pagamento será garantido por meio de contrabando legislativo na aprovação do projeto de lei 226/2016, de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Maranhão, em sua maioria aliada ao Palácio dos Leões. De interesse primordial do governo, o dispositivo já passou por outra comissão da Casa, de Constituição, Justiça e Cidadania, e segue agora para ser apreciado, em primeiro turno, pelo Plenário.
Para burlar a Constituição, os deputados estaduais pretendem autorizar, por meio de lei estadual, o pagamento de um adicional — termo utilizado para criar o décimo de forma oculta — correspondente à remuneração mensal dos membros do Executivo. Ou seja: além do vencimento normal, jetons pela participação de reunião mensal em conselhos, diárias e outros penduricalhos, todos terão direito a outro salário para engordar o fim de ano.
Com a manobra, apesar da crise financeira e econômica que assola o país, a injeção no bolso do governador, ao longo de 2016, sobe para R$ 206.900,20 (duzentos e seis mil, novecentos reais e vinte centavos); do vice-governador para R$ 184.576,34 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos); e por fim, dos secretários estaduais vai para R$ 145.005,12 (cento e quarenta e cinco mil, cinco reais e doze centavos).
Apesar do adicional inconstitucional não ser obra exclusiva da base comunista, já que teve início em governos anteriores, o pagamento de 13º a agentes públicos do Executivo, segundo apurou o ATUAL7, é algo que ocorre somente em poucos Estados da Federação.
Em consulta a outros projetos de lei do Poder Legislativo de outros Estados sobre a fixação anual dos subsídios dos membros do Executivo, foi constatado que, em sua maioria esmagadora, não há qualquer referência ao pagamento de décimo aos governadores, vices e secretários estaduais — confira projetos de lei de São Paulo e Rio de Janeiro sobre o mesmo tema.
Aumento
Na segunda-feira 19, o ATUAL7 já havia publicado sobre o tema, porém sob o entendimento de que o uso da expressão “perceberão adicional correspondente à remuneração mensal”, inserida no projeto de lei 226/2016, estaria caracterizando um aumento dos vencimentos do governador, vice e secretários estaduais.
Contudo, finalmente alcançado pela reportagem nessa terça-feira 20, o presidente da Comissão de Orçamento, deputado Vinícius Louro (PR), provavelmente o autor do Ctrl C/Ctrl V em projetos de lei estaduais anteriores sobre o mesmo tema, informou que um dos artigos inseridos na proposta, o 4º, se refere exclusivamente ao pagamento de 13º aos agentes públicos estaduais do Executivo, e não ao aumento de suas respectivas remunerações.
“Refere-se somente e exclusivamente ao 13º salário”, declarou.
Questionado sobre a inconstitucionalidade do benefício, Louro se esquivou, relatando que não poderia continuar a conversa por estar em uma reunião. Segundo ele, uma explicitação referente a esse artigo do projeto de lei será feita na sessão desta quarta-feira 21.
FONTE: http://www.atual7.com/