Segundo os autos, o idoso vivia em união estável com a avó materna das vítimas e aproveitava a proximidade para cometer o estupro de vulnerável.
GOVERNADOR ARCHER – Um idoso de 64 anos foi condenado pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão, a 80 anos e 10 meses de reclusão, além de 6 meses e 20 dias de detenção e multa. Ele foi considerado culpado por estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico.
De acordo com os autos, o homem vivia em união estável com a avó materna das vítimas, dois meninos de 8 e 10 anos, e aproveitava a proximidade familiar para cometer os abusos de forma repetida em locais isolados da zona rural de Governador Archer.
A descoberta aconteceu de forma inesperada, quando uma das crianças fez um comentário espontâneo que levou a família a procurar a polícia. Segundo a sentença, o réu usava ameaças, inclusive mostrando uma faca, além de violência física para manter o silêncio das vítimas. Ele também obrigava os meninos a assistir conteúdos pornográficos em sua casa.
Como foi a investigação
As crianças foram ouvidas em depoimento especial, com acompanhamento profissional, para reduzir o impacto psicológico da escuta.
A juíza Fabiana Moura Wild considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base nos depoimentos das vítimas, dos pais, do delegado responsável e em provas materiais, como a arma apreendida.
A defesa alegou falta de provas físicas nos exames de corpo de delito, mas a magistrada aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça: em crimes sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem valor especial quando confirmada por outros elementos.
Em trecho da decisão, a juíza destacou: “Durante a escuta especializada, a criança, demonstrando evidente abalo emocional, relatou que o acusado utilizava-se de graves ameaças para garantir a impunidade. A vítima afirmou categoricamente que o réu ‘queria afogar nós e queria matar nós’”.
Circunstâncias agravantes do estupro de vulnerável
A magistrada levou em conta fatores como a premeditação, o uso de violência e ameaças, a condição de autoridade familiar e as sequelas psicológicas das vítimas, que apresentaram ansiedade, distúrbios do sono e depressão infantil.
A sentença também determinou pagamento de indenização mínima de 40 salários mínimos, divididos entre os dois meninos. O réu não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso preventivamente, devido ao risco à integridade das vítimas e da comunidade.
Com Informações: https://imirante.com
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