Repasse Informativo | Marcos Monteiro - Repasse Informativo Caxas-MA, O Blog do Marcos Monteiro.

Prefeitura Garante: Concurso de São João do Sóter Continua em Andamento

Em resposta à recente determinação judicial que sacudiu a engrenagem administrativa de São João do Sóter, a Prefeitura Municipal veio a público manifestar-se com contundência e serenidade. Por meio de nota oficial, o Executivo informou que, até o presente momento, não recebeu qualquer notificação ou intimação formalizada a respeito do veredito que exige a imediata regularização de seu quadro de colaboradores. A medida em questão decorre de uma rigorosa ação civil pública capitaneada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

 

Longe de adotar uma postura de confronto, a gestão municipal fez questão de enfatizar que o preenchimento de vagas por meio de concurso público não é apenas uma obrigação legal iminente, mas sim um pilar de sustentação e um compromisso ético assumido pela atual administração. Como prova cabal desse alinhamento com a lisura administrativa, o município destacou que a Câmara de Vereadores já chancelou e aprovou a lei que autoriza o certame. Indo além, a prefeitura revelou que a fase de estudos técnicos preliminares já foi devidamente concluída, encontrando-se atualmente em pleno andamento o processo licitatório para a contratação da banca organizadora que conduzirá as provas.

 

A ordem judicial, que impõe um novo ritmo à dinâmica institucional do município, carrega a assinatura do magistrado Jorge Antonio Sales Leite, que atendeu prontamente aos pleitos formulados pelo promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior. O órgão ministerial expôs uma disparidade acentuada na força de trabalho local: as planilhas apontam a existência de meros 367 servidores efetivos e concursados frente a um contingente expressivo de 846 trabalhadores temporários e cargos comissionados — uma configuração que entrega cerca de 70% de toda a estrutura funcional nas mãos de vínculos precários.

 

Diante do cenário desenhado pela sentença, a administração sob o comando da prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda terá o prazo improrrogável de 60 dias para estruturar e apresentar um robusto plano de gestão de pessoas. Esse documento deverá conter um diagnóstico minucioso das cadeiras ocupadas, o mapeamento exato das vagas reais existentes e um cronograma definitivo para a execução do concurso. Como mecanismo de salvaguarda, a decisão veta terminantemente novas contratações temporárias voltadas a funções de caráter permanente e estipula uma pesada sanção pecuniária: uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das ordens exaradas.

Ao encerrar seu posicionamento, a Prefeitura de São João do Sóter renovou seus votos de fidelidade irrestrita aos princípios constitucionais da transparência, da legalidade estrita e do respeito absoluto às normas que regem a administração pública. O Executivo aproveitou a oportunidade para registrar seu profundo agradecimento aos veículos de imprensa, ressaltando o valor do espaço democrático concedido para que a sociedade civil pudesse ser devidamente esclarecida sobre os fatos.

Texto elaborado baseado nas informações do  Portal Informante

Categoria: Notícias