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Fim dos cachês abusivos? MA discute limite de preço para shows públicos

MPMA, TCE e Famem discutem proposta de tabela de cachês de shows (Foto: Divulgação)

 

O objetivo principal da medida é evitar pagamentos excessivos que possam comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. 

O procurador-geral de justiça do Maranhão, Danilo de Castro, liderou uma reunião estratégica na última terça-feira, 12 de maio de 2026, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para debater a criação de uma resolução conjunta que estabeleça limites rígidos aos gastos com eventos culturais financiados por municípios maranhenses. 

O encontro institucional reuniu lideranças essenciais para o plano de fiscalização do estado, incluindo:

  • Roberto Costa, presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

  • Daniel Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

  • Douglas Silva, procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC).

A proposta central consiste no desenvolvimento de uma tabela referencial de cachês, estipulando tetos financeiros proporcionais e compatíveis com o orçamento e com a realidade econômica de cada cidade do estado. Os órgãos envolvidos trabalham com uma meta de tramitação acelerada, visando à assinatura célere do documento regulatório para que as novas diretrizes normativas entrem em vigor integralmente a tempo de fiscalizar os gastos públicos das próximas festas juninas de 2026.

Argumentos Legais (Inexigibilidade de Licitação)

A contratação direta de shows artísticos por entes públicos baseia-se na inviabilidade de competição, regulada por normas federais rígidas:

 

 

  • Artigo 74, Inciso III da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Permite a contratação direta para profissionais do setor artístico, desde que sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

  • Exclusividade Jurídica: O contrato deve ser firmado diretamente com o artista ou por meio de seu empresário exclusivo, vedando o uso de intermediários ou “empresários de balcão”.

 

  • Justificativa de Preço: A ausência de licitação não isenta o gestor de provar a regularidade do gasto. O ente público deve anexar notas fiscais e contratos anteriores do mesmo artista (firmados com o mercado privado ou outras prefeituras) para provar a compatibilidade do valor cobrado.

 

  • Comparativo de Mercado e Limites Estaduais

 

  • A iniciativa do Maranhão segue uma tendência nacional de controle de gastos com eventos.

 

  • Veja como o mercado e outros

 

  • estados balizam esses limites:

    Mecanismo de Controle

    Funcionamento Prático

    Objetivo no Mercado

    Tabela Referencial Base (Proposta MA)

    Tetos proporcionais vinculados ao orçamento e receita do município.

    Evitar que cidades com baixa arrecadação paguem cachês milionários.

    Jurisprudência de Outros Estados

    Tribunais de Contas barram shows se o gasto ultrapassar um percentual fixo da receita corrente líquida.

    Impedir o colapso financeiro de setores como saúde e saneamento.

    Com Informações: MPMA

Categoria: Notícias