O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que solicitava a apreensão do passaporte do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A decisão seguiu o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se manifestou contra a medida.
Segundo Moraes, a Constituição garante ao Ministério Público a exclusividade na abertura de processos criminais, o que inviabiliza o pedido dos parlamentares petistas.
JUSTIFICATIVA DA PGR
Os deputados alegavam que Eduardo Bolsonaro teria cometido crime contra a soberania nacional ao apoiar um projeto que buscava impedir Moraes de entrar nos Estados Unidos.
Além disso, sustentavam que sua atuação poderia atrapalhar as investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.
No entanto, Gonet argumentou que as interações do parlamentar com autoridades estrangeiras não configuram crime.
Segundo ele, para que houvesse crime contra a soberania, seria necessário que Eduardo Bolsonaro tivesse negociado com governos ou grupos estrangeiros com o objetivo de provocar atos de guerra contra o Brasil.
LICENÇA E MUDANÇA PARA OS EUA
A decisão de Moraes foi tomada poucas horas após Eduardo Bolsonaro anunciar sua licença do mandato e sua mudança para os Estados Unidos.
Ele alegou estar sendo alvo de perseguição no Brasil e usou a possibilidade de apreensão do passaporte como justificativa para sua decisão.
Com o arquivamento da notícia-crime, Eduardo Bolsonaro segue livre para permanecer fora do país sem risco de ter seu passaporte retido.
Com Informações: https://portaloinformante.com.br
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