
Por: Gerson Gomes. Jornalista.
O integrante mais recente do STF cometeu “suicídio jurídico” e dificilmente escapará de um julgamento no Senado por flagrante crime de responsabilidade, já em 2027.
Lei 1.079/1950:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
São evidentes as suspeições de Moraes e Zanin, mas Dino supera a todos pelo cinismo.
Seu crime é tão óbvio, que apenas o rei Salomão, em seus provérbios, explica a absurda presença no julgamento de Anderson Torres, Ministro da Justiça que o precedeu, de Jair Bolsonaro (notório adversário político) e de todos os acusados que, evidentemente, o arrolarão como testemunha, por seu protagonismo no dia 08 de janeiro, quando agiu com negligência, no mínimo culposa:
“Em vindo a soberba, sobrevém a desonra (Pv 11:2a).