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“STALKING”: Perseguição virtual é crime

Jesus Pearce Pessoa (Advogado caxiense)

No ano de 2021 foi sancionada a lei que inclui na legislação brasileira o crime de “stalking”. Utilizando o termo em inglês, a inclusão do novo delito passou a definir a conduta de quem persegue, de forma exagerada, outra pessoa, ameaçando-a física ou psicologicamente ou quem invade a privacidade e ameaça a liberdade de outrem por qualquer meio, inclusive pela internet.

Para que o novo crime seja configurado é necessário que haja a perseguição descabida e reiterada, acrescentado também a possibilidade de ameaça à vida privada da vítima. Por sinal, aquele que comete “stalking” pode ter sua pena aumentada quando o praticar contra crianças ou idosos, por exemplo.

O objetivo da nova lei é tentar impedir as condutas realizadas principalmente por meio virtual, muito em função do aumento do uso de redes sociais.

O avanço tecnológico, ao mesmo tempo em que traz enormes facilidades de acesso e pesquisas, também gera bastante insegurança em relação à privacidade das pessoas.

O que acontecia antes da implementação do crime de “stalking” era que certas práticas não eram consideradas pela lei penal brasileira ou quando consideradas eram tidas como de menor potencial e até irrelevantes. Vale destacar que o projeto de lei foi amplamente debatido no Congresso Nacional antes da sua aprovação.

A autoria do projeto é da senadora Leila Barros que justificou sua tipificação no Código Penal com o intuito de proteger e amparar a liberdade dos cidadãos, sobretudo das mulheres, que sofrem diariamente com a violência e com agressões. Aliás, com a inclusão do novo crime espera-se reduzir as ameaças veladas ou anônimas que acontecem nos ambientes virtuais.

Embora o crime de “stalking” seja voltado à proteção das pessoas nas redes cibernéticas de interação social, a configuração da perseguição pode se dar em outras circunstâncias, como de modo presencial. É importante ressaltar que a mera utilização convencional das redes sociais ou o acompanhamento de perfis por si só não caracteriza o crime.

Na prática, o crime se apresenta quando o criminoso passa a incomodar com mensagens, contatos e interações que extrapolam o comum, acarretando medo e insegurança na vítima.

Seja como for, com a inserção do crime de perseguição às pessoas, e em especial às mulheres, passou-se a ter mais um instrumento de proteção contra abusos, intimidações ou constrangimentos. Para realizar a denúncia não é preciso conhecer o criminoso, basta procurar a delegacia mais próxima da residência ou os canais de denúncia na internet. Denuncie.

Categoria: Notícias