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DIRETO DA ILHA: Rachid manda intimar por edital ex-presidente da CCL de Caxias e empresário

Ação penal envolve o presidente da AL-MA, Humberto Coutinho. Processo diz respeito a irregularidades na execução de convênios firmados entre o Município e a SES

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jorge Rachid Mubárak Maluf, mandou intimar por edital ex-presidente da CCL de Caxias, Othon Luis Machado Maranhão, e o proprietário da Exata Empreendimentos e Construção Ltda, Francisco das Chagas Santos, em ação penal que envolve, ainda, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), e outras seis pessoas.

A determinação de Jorge Rachid é do último dia 19 e foi publicada no Diário Eletrônico do TJ-MA na quinta-feira 26. Othon Maranhão e Francisco Santos tem o prazo de 15 dias, contados desde a publicação do edital, para apresentarem defesa. O procedimento ocorre quando o endereço do acusado é incerto, desconhecido ou inacessível.

Entenda o caso

O processo, de número 13.395/2015, diz respeito a irregularidades na execução de dois convênios firmados entre a prefeitura Caxias, então sob o comando de Coutinho, e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 2009. Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e da denúncia na esfera penal, os convênios previam a construção de 3.157 módulos sanitários e domiciliares em 36 povoados do município.

O primeiro convênio previa apoio financeiro para a construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem construídos em 32 povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$ 10,83 milhões repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pela prefeitura. Já o segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos sanitários e domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil foram repassados pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pela prefeitura do município.

Diversas irregularidades foram apontadas pelo Serviço de Fiscalização de Convênios da SES, Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) nos convênios. O primeiro convênio foi parcialmente cumprido, atingindo 90,17% da execução. Já o segundo não foi cumprido.

Irregularidades

Entre os problemas estão a transferência de recursos da conta específica do convênio para outras contas e bancos, termo de aceitação da obra sem assinatura do responsável técnico da empresa, ausência de comunicação à Câmara de Vereadores sobre a assinatura de convênio, não realização de pesquisa de preços prévia à licitação e habilitação de empresa que não atendia à qualificação técnica exigida.

Foi verificado, ainda, que houve superfaturamento das obras, resultando em prejuízo de R$ 1.289.539,79 ao erário. O próprio objeto dos convênios não foi cumprido, pois povoados previstos não receberam nenhum módulo sanitário enquanto outros, que não estavam listados inicialmente, receberam os equipamentos.

Na ação, a promotora Carla Mendes Pereira Alencar detalha as diversas irregularidades cometidas pelos acusados. Humberto Coutinho, por exemplo, foi o responsável pela assinatura e execução dos convênios, que foram descumpridos, além de homologar o resultado, embora existissem uma série de irregularidades.

Punições

Dentre outras punições previstas na Lei de Licitações e no Código Penal Brasileiro, o Parquet requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos no período de abril de 2009 a junho de 2010, com exceção do acusado James Lobo de Oliveira Lima — ex-controlador-geral do Município e único denunciado criminalmente; e a condenação de todos os envolvidos no suposto esquema por improbidade administrativa e por crimes de Responsabilidade.

FONTE: http://www.atual7.com/

GIRO PELO BRASIL: EX-PRESIDENTE Lula é alvo de 2ª denúncia na Lava Jato

     Estadão
Ex-presidente é acusado de receber propina por meio de terreno e apartamento
Lava Jato denuncia Lula, Palocci e Odebrecht por corrupção e lavagemEsta é a segunda acusação formal da força-tarefa do Ministério Público Federal, no Paraná, contra o ex-presidente; propinas pagas pela Odebrecht, no esquema liderado pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobras e incluíram terreno de R$ 12,5 milhões para Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo de R$ 504 mil, segundo peça

Em denúncia oferecida nesta quarta-feira, 14, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal, em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, desta vez em razão de contratos firmados entre a Petrobrás e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.

Ao todo, Lula é alvo de cinco denúncias: duas da Lava Jato, no Paraná, uma na Operação Zelotes, uma na Operação Janus e uma no âmbito da Lava Jato, em Brasília.
A acusação formal tornada pública nesta quinta é a segunda da força-tarefa do Ministério Público Federal, no Paraná. Em setembro deste ano, a Procuradoria da República, no Paraná, denunciou o petista também por lavagem de dinheiro e corrupção no caso triplex e no pagamento da armazenagem de bens pessoais.

Lula foi denunciado ainda na Operação Zelotes por tráfico de influência na compra dos caças Gripen e na prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627 em 9 de dezembro.

O ex-presidente também é acusado pelo Ministério Público Federal por obstrução de Justiça, por supostamente ter tentado barrar a delação do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró na Operação Lava Jato e ainda por tráfico de influência em um empreendimento da Odebrecht em Angola, na Operação Janus, que envolve o sobrinho de sua primeira mulher.

A exemplo da acusação feita na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobrás, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.

Por meio do esquema, diz a denúncia, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.

Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobrás e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobrás envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro.

Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht S/A foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula. O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente.

A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda., mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira, que atuou como operador da lavagem de dinheiro. O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422.000,00, como demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda. e dados obtidos em quebra de sigilo bancário, entre outros elementos.

Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente. A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro. Na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia Lula da Silva chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, datado de fevereiro de 2011, mas as investigações concluíram que nunca houve o pagamento do aluguel até pelo menos novembro de 2015.

A denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação, todas disponíveis nos anexos juntados aos autos.

“Esta denúncia reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, independentemente das tentativas de intimidação dos acusados e de seus defensores, dos abusos do direito de defesa em desrespeito ao Poder Judiciário e do abuso do poder de legislar utilizado em franca vingança contra as Instituições”, diz nota da Procuradoria da República.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

“A nota à imprensa que acompanhou mais uma denúncia protocolada na data de hoje (15/12) pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e sua esposa deixa claro que o ato é fruto de retaliação. Nenhum cidadão pode ser acusado pela prática de crimes de corrupção que jamais praticou sob o pretexto de “abuso do direito de defesa” e “desrespeito ao Poder Judiciário”, ou, ainda, “abuso do poder de legislar” – afirmação esta que em relação a Lula é teratológica pois ele não tem qualquer atuação legislativa. É, claramente, mais um ato que deve ser analisado sob o prisma do abuso de autoridade. Lula jamais abusou do direito de defesa ou faltou com respeito ao Poder Judiciário.

Há uma questão primordial que os acusadores do ex-Presidente não conseguem dar conta e é definidora da perseguição a que ele se vê submetido por tais agentes públicos: como ele pode ser o “comandante” de “uma sofisticada estrutura ilícita de captação de apoio parlamentar” de sustentação ao seu projeto político, se as testemunhas e os delatores oficiais arrolados para comprovar tal envolvimento e malfeitos negam essa sua participação? O mérito da denúncia repete um enredo já superado após a coleta de 23 testemunhas na 13ª. Vara Federal Federal de Curitiba, incluindo os principais delatores da Lava Jato. Mais uma vez parte-se da convicção e não da prova. Não há como acatar, senão como peça de ficção, portanto, a denúncia de hoje.
Mais uma vez atribui-se a Lula um imóvel – situado na Rua Haberbeck Brandão, em São Paulo – com o qual ele não mantém qualquer relação de fato ou de direito. Por outro lado, querem transformar uma relação locatícia privada de um apartamento vizinho àquele que pertence a Lula – como mostra o registro imobiliário – e onde ele mora, em São Bernardo do Campo, na prática de um crime.

O que incomoda a Lava Jato é o fato de Lula e nós, seus advogados, desnudarmos as constantes arbitrariedades e ilegalidades que são escondidas com a ajuda de setores da imprensa que têm interesse de prejudicar a atuação política do ex-Presidente. O Poder Judiciário sempre deve ser respeitado, assim como as demais instituições. Mas se algum de seus membros perdeu a imparcialidade ou não mantém a estética da imparcialidade e quer, a todo custo, permanecer o no caso – por vaidade ou para seguir um roteiro já estabelecido em livros, seriados ou filmes -, é papel da defesa impugnar com altivez e usar de todos os veículos processuais cabíveis. Exercício do direito de defesa não pode ser confundido com abuso, como quer a Lava Jato, e nem ser impedido por elevação de voz por parte das autoridades envolvidas ou por outros meios.

A inclusão do advogado Roberto Teixeira nessa nova denúncia é a prova cabal de que a Lava Jato quer fragilizar a defesa de Lula e de seus familiares após constatar que não possui provas para sustentar as acusações já formuladas e as suspeitas lançadas contra o ex-Presidente. A criminalização da advocacia rompeu a última barreira que separava a Lava Jato do Estado de Exceção.

No caso de Lula há um agir concertado entre Delegados Federais e membros do Ministério Público que claramente não atuam com isenção. Esta última denúncia foi apresentada menos de três dias úteis após a entrega do relatório que concluiu o inquérito policial. E o relatório policial, por seu turno, foi concluído menos de um dia útil após Lula ter apresentado seus esclarecimentos, mostrando que não havia objetivo de apuração, mas apenas de dar continuidade à sequência de acusações e violências jurídicas de que é vítima desde março do corrente ano, dentro de um claro processo de lawfare. O que importa à Lava Jato é abrir inúmeros procedimentos e ações penais a fim de macular a imagem do ex-Presidente e retirá-lo de sua atividade política cotidiana e – evidentemente – criar empecilhos jurídicos artificiais e ilegítimos para que ele não possa participar de futuras eleições.


O que se conclui é que alguns membros do Ministério Público Federal associados com outros agentes públicos que integram a Força Tarefa Lava Jato enterram o Estado Democrático de Direito ao usarem da violência da lei e dos procedimentos jurídicos para perseguir o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O que nos leva a tomar todas as medidas cabíveis para que esses abusos possam ser corrigidos por um órgão judiciário independente e imparcial.”
Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANTONIO PALOCCI E BRANISLAV KONTIC

“Esta nova denúncia constitui uma manobra de estratégia das forças acusatórias que operam em conjunto de instituições em Curitiba. Trata-se de multiplicar infinitamente factoides que não têm qualquer respaldo na realidade para, a partir deles, se instaurarem inquéritos e subsequentes ações penais, com decretação de novas prisões, para neutralizar habeas corpus concedido em favor da liberdade dos acusados. É uma espécie de seguro prisional. Se os tribunais superiores libertarem os réus do processo ‘A’, imediatamente se decreta a prisão no processo ‘B’ , neutralizando assim a decisão superior.”

FONTE:http://politica.estadao.com.br/