Ministros derrubam liminar de Marco Aurélio
Em meio a críticas por recusa do senador em receber mandado de notificação, liminar que decreta afastamento do peemedebista do cargo de presidente do Senado é recusada por seis ministros. Três acompanharam o relator. Assim, peemedebista pode presidir a Casa, mas não o país
Em sessão plenária desta quarta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar a liminar de Marco Aurélio de Mello, que determinou o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado na última segunda-feira (5). A partir da indagação feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, que questionou “a ausência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, três ministros votaram a favor da deliberação de Marco Aurélio e seis votaram contrariamente à liminar.
As maiores críticas durante o debate foram à recusa de recebimento do mandado de notificação sobre a decisão liminar do ministro. O oficial de justiça que tentou entregar o ofício com a decisão do Supremo ao peemedebista relatou, em carta, as inúmeras tentativas de fazer com que Renan Calheiros recebesse a notificação de afastamento. Durante a leitura do texto, feita por Marco Aurélio, o oficial citou, inclusive, ter visto o senador se despedir do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no interior da residência oficial da Presidência do Senado. Minutos depois, um dos funcionários da Casa foi até a porta e informou que Renan não estaria no local. Depois, a nova tentativa foi na Presidência do Senado. Mais uma vez, o oficial disse ter sido evitado por Renan.
“Ante o quadro presente, o impensável, o desrespeito à uma decisão judicial, a um pronunciamento do Supremo, propõe o referendo da medida cauteladora. Consideradas as posturas adotadas pelos destinatários das notificações, com sinalização de prática criminosa. É como voto”, destacou o ministro ao referendar, mais uma vez, a sua posição sobre o afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado.
Logo no início da reunião, o ministro Marco Aurélio destacou a sessão realizada no dia 3 de novembro, em que o pleno do STF já havia votado, em sua maioria, pela impossibilidade de réus se manterem em cargos da linha sucessória da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 402). A votação não foi referendada porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas para analisar as argumentações apresentadas por mais tempo. Marco Aurélio também citou a decisão da Corte quando decidiu pelo afastamento do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em dois inquéritos instaurados do STF e, hoje, preso no âmbito da Operação Lava Jato.
“O processo não tem capa, tem conteúdo. O mesmo tratamento dado pelo plenário com idênticas Constituição e composição à situação jurídica do presidente da Câmara, cumprem-se e implementado ao presidente do Senado. Fora isso, é uma variação inconcebível. O total desprestígio ao Supremo aos olhos da comunidade jurídica, acadêmica e política. Ao fim, da sociedade. Hoje, encontra-se desafiado no que sequer conseguiu notificar o presidente, o vice-presidente e o primeiro-secretário da decisão proferida. Que não se fizeram em lugar incerto e não sabido. Ficando um triste exemplo para o jurisdicionado em geral. O Supremo não pode despedir-se do dever de tornar prevalecente a ótima já adotada. O foi no corrente ano, sem que isso importe, provocação ao Poder Legislativo”, questionou o ministro autor da liminar.
“Caso provocação haja, esta está na inconcebível, intolerável, grotesca postura de desrespeitar o extremo órgão judicial. Recusado, até mesmo, o simples ciente nos mandados de notificação espedidos. Receio o amanhã caso prevaleça visão acomodadora dando-se o certo, por errado. O dito, pelo não dito. O abandono total do princípio básico constitucional segundo o qual, o réu, em processo crime, não pode ocupar cargo na linha de substituição do presidente da República, seja presidente da Câmara, quando já foi proclamada em uma só voz. Seja do Senado, ou mesmo do Supremo. A Constituição é uma”, detalhou Marco Aurélio.
Daniel Sarmento, advogado da Rede Sustentabilidade, autora do pedido de afastamento, destacou que a alternativa que vem sendo debatida, pelo afastamento do peemedebista apenas da linha sucessória, mantendo-o na Presidência do Senado, não é “satisfatória sobre o prisma constitucional”. Daniel também avaliou que, ao se tornar réu, Renan passou a representar um “grave risco” para a continuidade do trabalho realizado pelo Senado. Ele explicou também que o pedido de vista de Toffoli sobre a análise do caso que impede que réus assumam cargos da linha sucessória perde a validade uma vez que ao acolher a denúncia sobre peculato, a demora na decisão causaria um ”perigo” real para o Legislativo.
“Quando se tem um presidente do Senado envolvido em uma ação penal, admitida por essa Corte, será que subsiste essa ideia? Será que a legitimidade de decisões tomadas pelo Congresso e pelo Senado, será que isso não é abalado? Então, se nós temos leis tão importantes em tramitação e se discute até a mudança da Constituição em emendas controversas, não é exatamente nesse cenário não é fundamental que haja uma atmosfera de normalidade que gere na sociedade a crença de que o processo Legislativo é absolutamente legítimo? Então, essa circunstância de haver questões tão importantes pendentes de deliberação no Senado reforça o periculum in mora (perigo na demora)”, ressaltou.
Os votos
O ministro Celso de Mello, decano do STF, foi o primeiro a se manifestar e votou pela impossibilidade de réus ocuparem a Presidência da República. Entretanto, afirmou que a decisão não abrange as chefias do Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal, não enxergando, portanto, justificativa para afastar o peemedebista da presidência do Senado. Essa foi a mesma posição tomada durante a sessão do dia 3 de novembro, quando a ADPF 402 foi analisada pelo plenário. Apesar disso, Celso de Mello não deixou de criticar a dificuldade de notificar Renan Calheiros sobre a decisão liminar de Marco Aurélio.
“No estado democrático de direito não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento de decisões judiciais. Pois a recusa de aceitar o comando emergente dos atos cetenciais, sem justa razão, fere o próprio núcel conformador, e legitimador, da separação de Poderes”, detalhou. Em seu voto, o decano descatou ainda que “desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da lei fundamental de nosso país”, disse. O ministro Dias Toffoli acolheu o mesmo pensamento.
Já o ministro Edson Fachin, de forma breve, declarou que “entende que não pode ser presidente do Senado, e não deter, diante da condição de réu, a prerrogativa de substituir o presidente da República”, ao reiterar o voto que proferiu quanto ao mérito do julgamento da ADPF 402, quando acompanhou o relator da matéria.
FONTE:http://congressoemfoco.uol.com.br/