Quem trabalhou antes de 1988 pode receber valores referentes ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), bem como danos materiais e morais, com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o caso por meio de dois recursos especiais (REsp 1895936/TO e AREsp 1895936/SP), os ministros entenderam que houve falhas do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do PASEP, tornando o banco responsável no processo por não repassar os valores corretos aos trabalhadores titulares das contas vinculadas ao programa.
Na decisão a corte firmou a seguinte TESE JURÍDICA:
“I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
II)a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada aoPASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e
III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP”.
Em entrevista para matéria publicada no O GLOBO, o advogado Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, esclarece que esses direitos podem ser pleiteados por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, admitidos no funcionalismo público antes de 1988. E continua, “o servidor que quiser saber se tem direito ao recebimento de algum valor, deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep, antes de procurar profissional habilitado para averiguar a existência de eventual saldo credor”.
Na mesma publicação Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, explica que é normal as pessoas acreditarem que não há mais tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade, pois de acordo com o STJ o prazo para se requerer expira em 10 anos, contados a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
Com Informações: https://www.professorvalterdossantos.com
Categoria: Notícias