O Diário Oficial da União publicou a aprovação do regimento interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que passa a ter a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.
A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora, oficialmente a função de interpretar a Constituição.
Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:
I – prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União“.
Esse tipo de assessoria jurídica já existe, com a mesma finalidade, em outras pastas, como no Ministério da Cidadania e na Educação.
A consultoria do Ministério da Defesa que vai interpretar a Constituição já existia. O departamento, contudo, ainda não podia operar, visto que precisava da aprovação do governo federal, realizada já nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro.
“São parâmetros para a qualificação da expressão ‘agressão estrangeira’, entre outros pontos, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional”, informa um trecho do documento.
Leia a portaria na íntegra aqui.
Hora de Brasília; Revista Oeste
Com Informações: https://www.revistaformosa.com
Categoria: Notícias