Legislação estabelece normas específicas sobre santinhos, camisetas de candidatos e uso do celular no momento da votação
Distribuição de santinhos de candidatos está proibida neste domingo | Foto: Agência Senado
O primeiro turno das eleições nacionais acontece neste domingo, 2, e conta com uma série de normas referentes à propaganda a serem obedecidas, tanto por candidatos como eleitores. Confira, abaixo, as orientações da legislação eleitoral.
Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos
A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.
No entanto, a distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.
Campanha na internet
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.
O impulsionamento de conteúdo, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia dois de outubro.
Carro de som e alto-falantes
Passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são permitidos somente até as 22 horas da véspera da eleição.
Celular
O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho.
O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.
Cola do eleitor
O uso da chamada cola eleitoral é permitido pela Justiça Eleitoral, que incentiva a prática para reduzir as filas nas seções eleitorais.
Com Informações: https://revistaoeste.com
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