Em evento com professores, Paulo Câmara esteve em encontro das gerências de educação da RMR – FOTO: Eudes Regis/Estado
Apesar da data anunciada, Governo de Pernambuco ainda depende de ofício da Presidência do STF
Sem alarde, um problema burocrático, envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), pode atrapalhar o pagamento dos precatórios do FUNDEF para os professores da rede estadual.
O governador Paulo Câmara (PSB) anunciou o pagamento, em suas redes sociais, para o próximo dia 8 de agosto
O Blog teve acesso exclusivo, através de fonte no Governo do Estado, a documento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco, órgão que assessora juridicamente o governador Paulo Câmara.
O Governo Federal cumpriu sua parte, liberando 40% do valor do precatório, na quantia de R$ 1.759.390.108,03 (um bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cento e oito reais e três centavos) para Pernambuco.
Pelo menos 60% deste valor bilionário deve ir para os professores, segundo acordo fechado entre o Governo de Pernambuco e representantes da categoria. O acordo já foi sacramentado em lei da Assembleia Legislativa.
O dinheiro foi repassado ao STF, que abriu uma conta-corrente para o Governo de Pernambuco poder sacar o dinheiro. Normalmente, segundo a fonte, o Governo de Pernambuco só precisaria pedir um alvará para se apoderar da quantia bilionária.
Acontece que o Tribunal de Contas da União (TCU), em duas decisões recentes, já determinou para todo o país, estados e municípios, que estes recursos dos precatórios do FUNDEF só poderão ser movimentados em contas-correntes específicas, destinadas exclusivamente a recursos da educação, como FUNDEB e FUNDEF.
“O TCU deixou assente que os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser depositados apenas em conta bancária específica, criada exclusivamente com esse propósito, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade”, explica a PGE, no documento.
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