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DESCASO NA EDUCAÇÃO: Sindicato ( SINTSERM ) é alvo criticas por fechar os olhos para o desgoverno da Secretária de Educação de Codó.

Um professor entrou  em contato com a nossa Redação e relatou que o SINTSERM está  mal representado pela Professora Socorro ( presidenta). 

Para ele, o SINTSERM até hoje não fez sequer uma mobilização diante de um governo desastroso e de uma secretária opressora que não se identifica com a categoria. Pois no País inteiro já houve mobilização, mesmo obedecendo às normas sanitárias em relação à pandemia da covid-19.  

O professor diz que a secretária Raquel Paula, esposa de Teonilo, trata os professores com truculência e menosprezo, como foi o caso do Professor Paulo, que exigiu que a mesma fizesse a devolução do seu salário,   através do BLOG da RAMYRIA.

O professor afirma que o SINTSERM permanece omisso  diante de tamanhos absurdos. O professor ainda disse que a professora Socorro foi por muito tempo permutada de forma irregular e para isso teve que fazer acordo com os governos.

O mesmo afirma que há uma possibilidade de que a Presidenta do SINTSERM até hoje ainda poderá estar  permutada com uma pessoa de Timbiras, para isso, ela  deve ter feito um acordo com a administração aqui em Codó. Pois a mesma tem  uma matrícula em Codó e outra em Timbiras. 

Em Codó, ela tem direito à  licença classista, porque está à frente da Presidência do SINTSERM, mas em Timbiras ela não tem. 

Conforme relata o professor, desta forma, com acordo com a administração diante de uma permuta irregular, a Profa Socorro compromete os interesses da categoria e jamais poderá fazer uma boa atuação diante da Presidência do SINTSERM, sendo que a mesma poderá  está comprometida com a administração municipal de forma irregular, lamenta o professor que até fez elogios às atuações dos  ex-presidentes Professor Celso, Professor Rafael e Professor Marcos.

A PERMUTA

A permuta questionada em tela é irregular, vedada por lei, porque não é dentro do mesmo município e atrapalha o instituto jurídico da vacância no serviço público. Se assim fosse, uma pessoa de São Paulo faria um concurso para o Maranhão, outra aqui do Maranhão faria o concurso para São Paulo e as duas permutariam. Nenhuma entraria em exercício. Uma permuta só será regular quando se tratando de cargos no âmbito municipal, aconteça  dentro do mesmo município, quando se tratar de cargos no âmbito estadual, aconteça dentro do mesmo estado. Quando se tratar de cargos no âmbito federal, aconteça dentro do Brasil. Assim determina o nosso ordenamento jurídico. O Blog Ímpar está à inteira disposição da professora Socorro, caso a mesma queira dizer que nunca foi e nem está permutada. Confira o print enviado para a nossa redação!

Com Informações: http://www.blogimpar.com.br
Categoria: Notícias