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Sergio Moro, no seu pacote, também propõe que policiais possam ser julgados em liberdade, quando vierem a matar criminosos, e tenham a sua pena reduzida pela metade, no caso de “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Ele também amplia o que pode ser considerado legítima defesa dos agentes:
“O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”
“Considera-se em legítima defesa:
“I – o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.(NR)”
“Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revelia e prisão.”
A esquerda já está chiando.
Com Informações: https://www.oantagonista.com