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Concurso IPHAN 2018: Edital e Inscrição

Concursos oferecem 14.822 vagas com salários de até R$ 26 mil

Concurso IPHAN está oferendo mais de 400 vagas para profissionais de níveis médio e superior, com remunerações de até R$ 5.035,29.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por meio do edital nº 1/2018, está realizando concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de novos servidores. Sob a execução do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o concurso oferece 411 postos de trabalho distribuídos entre os cargos de Analista I, Técnico I e Auxiliar Institucional.

Para os cargos de Analista I e Técnico I, além das oportunidades para profissionais de qualquer curso de graduação, há também chances específicas para quem possui formação nas áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Engenharia Cartográfica, Geografia, Ciências Sociais, Antropologia, Arqueologia, Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, História, Educação, Pedagogia, Licenciaturas e Geociências. Já para concorrer ao cargo de Técnico, basta ter curso de nível médio geral ou técnico específico, em áreas como: Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis, Edificações, Agronomia ou Jardinagem.

A remuneração inicial oferecida será de R$ 3.419,97 para Auxilares Institucionais e R$ 5.035,29 para Analistas e Técnicos I. Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão destinadas a candidatos com deficiência e 20% aos candidatos negros.

As vagas são destinadas aos estados da federação e ao Distrito Federal, e poderão ser distribuídas entre as sedes do IPHAN nas capitais das 26 unidades da Federação e no Distrito Federal ou nos Escritórios Técnicos existentes nas seguintes cidades: AL – Piranhas; BA – Cachoeira, Lençóis, Porto Seguro e Rio de Contas; CE – Icó e Sobral; GO – Goiás e Pirenópolis; MA – Alcântara; MG – Congonhas, Diamantina, Mariana, Ouro Preto, São João Del Rei, Serro e Tiradentes; MS – Corumbá; PB – Areia; PE – Fernando de Noronha, Igarassu e Olinda;PI – Parnaíba e São Raimundo Nonato; RJ – Paraty, Petrópolis, São Pedro D´Aldeia, Vassouras; RS – Antônio Prado, Jaguarão e São Miguel das Missões; SC – Laguna, Pomerode e São Francisco do Sul; SE – São Cristóvão; SP – Iguape; TO – Natividade.

Inscrição Concurso IPHAN

Será admitida a inscrição somente via internet, no site do Cebraspe, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de junho e 18 horas do dia 9 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília). A taxa de inscrição é de R$ 84,00 (médio/técnico) e R$ 117,00 (superior).

Prova

A seleção para os cargos compreenderá as seguintes fases:

  • Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data provável de 26 de agosto de 2018, em locais e horários a serem divulgados no site do Cebraspe. O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado na data provável de 17 de setembro de 2018.

O prazo de validade do concurso IPHAN esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Dicas para as provas do IPHAN

Algumas Portarias importantes do IPHAN

Portaria 420/2010

Esta portaria estabelece as regras referentes ao patrimônio cultural tombado pelo IPHAN. Os projetos e obras de bens culturais tombados precisam seguir alguns princípios:

  • Prevenir que qualquer bem cultural seja afetado em sua estrutura, durante as reformas;

  • As obras precisam ser planejadas por técnicos qualificados;

  • Realizar a fiscalização das obras;

  • Prestar informações documentadas sobre as intervenções realizadas.

Qualquer intervenção a ser realizada em um bem tombado necessitará de autorização do Iphan. Essas intervenções serão classificadas da seguinte maneira:

  • Reforma Simplificada;

  • Reforma (Construção nova);

  • Restauração;

  • Colocação de Sinalização;

  • Instalações Provisórias.

No ato de solicitação dessas autorizações será necessário entregar determinados documentos. Nos casos de reforma ou restauração é preciso ter o anteprojeto da obra.

As obras em bens de destinação pública ou coletiva deverão ter acessibilidade universal. A solicitação de autorização deverá ser feita na Superintendência do IPHAN no Estado de onde se encontra o bem tombado.

Após protocolado o pedido, o IPHAN terá 45 dias para dar resposta sobre o pedido. Se após iniciada a obra, novos elementos forem apresentados, o IPHAN poderá solicitar as especificações técnicas de todo o material que está sendo empregado na obra.

Qualquer alteração no projeto deverá ser devidamente comunicada. Após comunicada a decisão sobre autorização ou não da obra, o requerente poderá apresentar recurso em um prazo máximo de 15 dias. Após apresentado recurso, o Superintendente do IPHAN irá confirmar ou anular sua decisão anterior.

Após recurso ao Superintende, caso o processo seja de e Reforma ou Construção Nova e Restauração, poderá ser apresentado recurso ao Presidente do IPHAN em um prazo de mais 15 dias.

Portaria 127/2009

Esta portaria cria a chancela da Paisagem Cultural Brasileira com o objetivo de proteger o patrimônio cultural. A responsabilidade por redigir o documento que regulamenta esta chancela é da Superintendência Regional do IPHAN, Presidente do IPHAN e do Ministro da Cultura.

A coordenação do processo de chancela será do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização – DEPAM/IPHAN.

Portaria 137/2016

Esta portaria define as diretrizes para a Educação Patrimonial (EP). Educação Patrimonial é um recurso para que se possa compreender a história de nosso patrimônio cultural, de forma a preservá-lo e valorizá-lo.

Suas diretrizes são as seguintes:

  • Incentivar a participação social nas ações educativas;

  • Integrar as práticas educativas ao cotidiano;

  • Promover políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural;

  • Associar políticas de patrimônio cultural a ações de sustentabilidade.

Serão instituídas as Casas do Patrimônio, que tem como objetivo promover as ações educativas acima citadas. Os objetivos das Casas do Patrimônio são:

  • Ampliar o diálogo entre o Iphan e a sociedade;

  • Interligar espaços que promovam atividades educativas relacionadas ao patrimônio cultural;

  • Estimular que a comunidade participe das discussões relacionadas ao patrimônio cultural;

  • Melhorar as ações já realizadas e criar novas, sempre com o apoio da comunidade, produtores culturais, associações civis, instituições de ensino e setor público.

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Dicas sobre Administração Pública

Consiste no conjunto de órgãos e funções que exercem a atividade do Estado, que atuam para que os objetivos do governo sejam atingidos.

Princípios básicos do Direito Administrativo.

Para lembrar os princípios básicos lembre-se da palavra LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência.

Esses princípios devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O que significa cada um desses princípios?

Legalidade: A ação do administrador público deve, necessariamente, estar em conformidade com a lei. Tudo o que ele faz, ou deixa de fazer, precisa ter um respaldo legal.

Impessoalidade: A administração pública precisa ser neutra com respeito aos administrados. Ela não pode prejudicar ou privilegiar indivíduo algum.

Moralidade: Regras e normas de conduta, definidas pela legislação, devem ser seguidas pelo administrador público.

Publicidade: A administração pública precisa ser transparente. Todos os atos que forem praticados e todas as informações nos bancos de dados devem ter divulgação oficial.

Eficiência: A administração pública deve manter ou ampliar a qualidade dos serviços que presta. Ela deve atingir as metas e evitar desperdícios. Cabe ao administrador público buscar a melhor solução de modo que os interesses de todos sejam satisfeitos e que os recursos públicos sejam aproveitados ao máximo.

Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.

Conceito: Ato administrativo é uma declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes. É uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que busca adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.

Requisitos: os cinco requisitos básicos para que o ato administrativo seja válido são:

Competência: Apenas agentes públicos, que possuem poder legal para desempenho regular e específico para as atribuições do seu cargo, podem fazer um ato administrativo.

Finalidade: O poder público deve preparar o ato administrativo levando em conta o interesse público.

Forma: Os atos administrativos devem ser formais, quase sempre de forma escrita, e devem atender o princípio de publicidade. Há um conjunto de exterioridades que devem ser satisfeitas para que o ato administrativo seja considerado como válido.

Motivo: Causa imediata da confecção do ato administrativo. Situação que determina a necessidade ou possibilita a atuação administrativa proposta no ato.

Objeto: Conteúdo do ato, aquilo que o ato decide, enuncia, certifica, opina ou modifica na ordem jurídica. É a alteração jurídica que o ato causará.

Atributos: são as características dos atos administrativos.

Presunção de legitimidade: Uma vez que o ato administrativo é praticado se presume que ele é legítimo. Ou seja, o ato tem eficácia plena desde o momento de sua edição, até sua futura revogação ou anulação.

Imperatividade: O ato permite que a administração pública, de modo unilateral, crie obrigações ou restrições para os administrados.

Auto-executoriedade: O ato possui força executória desde a sua edição.

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente estabelecidas pela lei como aptas a produzir certos resultados.

Anulação: Atos viciados ou inválidos (ilegais) podem ser invalidados pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.Os efeitos da anulação serão “ex tunc” (retroagem à origem do ato).

Revogação: É a extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito. É feita pela Administração Pública e preserva os efeitos produzidos pelo ato anterior no passado (efeitos “ex nunc”).

Convalidação: É um ato jurídico que sana vício de ato antecedente. O efeito é retroativo, de modo que o ato antecedente passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.

Discricionariedade: Nos atos discricionários a Administração Pública tem permissão de praticar uma certa liberdade de escolha e decisão, dentro dos limites legais.

Vinculação: Nos atos vinculados a Administração Pública não possui nenhuma margem de liberdade de decisão. A lei previamente determina a única medida possível de ser adotada sempre que a situação em questão aconteça.

Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos.

Uso e abuso do poder: Abuso de poder é o exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas ao administrador público. Pode ocorrer por “excesso de poder” (atuação fora dos limites de competência do agente público) ou “desvio de poder” (atuação dentro do seu limite de competência, mas contraria a finalidade administrativa que autorizou sua atuação).

Poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar:

Poder vinculado: O administrador fica totalmente restrito ao determinado pela Lei.

Poder discricionário: O administrador tem uma margem de liberdade para praticar atos administrativo.

Poder hierárquico: Distribui e escalona as funções dos órgãos públicos, estabelece a relação de subordinação.

Poder disciplinar: Poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Poder regulamentar: poder do Chefe do Poder Executivo, indelegável a seus subordinados (poder de editar atos, por exemplo).

Poder de polícia: Poder pelo qual a Administração limita o exercício dos direitos individuais e coletivos com o objetivo de assegurar a ordem pública. Com isso se busca estabelecer um nível aceitável de convivência social.

Deveres dos administradores públicos. De acordo com o Artigo 116 (Lei 8112 de 1990) são deveres do servidor:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II – ser leal às instituições a que servir;

III – observar as normas legais e regulamentares;

IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei no 12.527, de 2011).

VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X – ser assíduo e pontual ao serviço;

XI – tratar com urbanidade as pessoas;

XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

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Atuação do IPHAN

O quadro técnico do IPHAN – distribuído entre a sede em Brasília, 27 superintendências estaduais, 37 escritórios técnicos, incluindo os Parques Históricos Nacionais e seis unidades especiais – é responsável por uma ampla gama de atribuições constitucionais e legais, como identificação, reconhecimento, salvaguarda e fiscalização do Patrimônio Cultural Nacional, proteção dos Sítios Arqueológicos e Reservas Técnicas, preservação de acervos documentais e bibliográficos, identificação da diversidade linguística, gestão do Patrimônio Genético, execução de projetos e obras de intervenção em bens e conjuntos tombados, gerenciamento dos programas PAC das Cidades Históricas e Agora é Avançar, aprovação, fiscalização e apuração de prestação de contas de Convênios e processos de Lei de Incentivo à Cultura, ações educativas, assistência técnica e monitoramento do Patrimônio Mundial, e definição da Política de Patrimônio Cultural no Brasil.

O IPHAN atualmente é responsável por fiscalizar um Patrimônio Material bastante extenso. Além disso, grande parte dos investimentos do país passa pelo IPHAN, responsável pelas análises referentes ao Licenciamento Ambiental, num trabalho articulado com a Casa Civil e com os Ministérios do Meio Ambiente, Planejamento, Minas e Energia, Transportes e Cidades. A maior parte dos empreendimentos avaliados são das áreas de Ferrovias, Mobilidade Urbana, Transmissão e Geração de energia, Rodovias, Saneamento, Petroquímica, Portos e Aeroportos.

Edital / Publicações

FONTE: https://www.concursosnobrasil.com.br

Categoria: Notícias