POR: AFONSO BENITES/ MARINA ROSSI
Ministros aceitaram analisar o habeas corpus do petista, mas não julgaram seu mérito. Na segunda-feira, TRF-4 pode determinar sua prisão, mas medida está suspensa até 4 de abril
Um ministro preocupado em não perder um voo, um longo feriado de Páscoa pela frente – no Supremo Tribunal Federal ninguém trabalha em nenhum dia da semana que vem. Os dois fatores se combinaram para ajudar a produzir um resultado inesperado na sessão que começou a julgar nesta sexta-feira um habeas corpus pedido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso antes que esgote todos os recursos cabíveis à sua condenação na Lava Jato. Os 11 ministros nem sequer chegaram a avaliar o mérito da petição do ex-presidente, mas como a maioria decidiu não seguir com o julgamento nesta quinta-feira – um dos motivos aventados foi uma viagem marcada pelo ministro Marco Aurélio Mello -, a determinação foi congelar a situação do petista até a retomada do caso, em 4 de abril, após os dias livres da Semana Santa. Ou seja, antes do fim desse julgamento no Supremo, Lula não poderá ser preso.
A sessão começou com os ministros reconhecendo, por sete votos a quatro, a possibilidade de o ex-presidente apresentar um habeas corpus preventivo para evitar que ele seja preso. Como a parte principal do recurso acabou não sendo analisada, os ministros concordaram, depois, em conceder uma medida liminar pedida pela defesa de Lula. No plenário, o advogado José Roberto Batochio solicitou que o ex-presidente não fosse preso até que o julgamento do HC seja concluído pelo STF. Um dos argumentos para o salvo-conduto foi o periculum in mora (perigo da demora): Lula não deveria arcar com o ônus de ser detido só porque não houve a conclusão da análise de seu recurso na principal Corte do país.
Se a liminar não fosse concedida, a partir do próximo dia 26 de março existiria a real possibilidade de Lula ser preso. Nesta data, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga os embargos apresentados pelo petista contra sua condenação de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença se refere ao triplex do Guarujá, no qual houve a acusação de que o petista o teria recebido como propina paga por empreiteiros. Agora, o TRF-4 pode até determinar a prisão, mas o cumprimento da ordem está suspenso.
No caso de ser preso, Lula seria o primeiro ex-presidente brasileiro a cumprir a pena em uma cadeia. Pré-candidato do PT à presidência da República e líder nas pesquisas, Lula é réu em outros seis casos, a maioria derivada da Operação Lava Jato.
Prisão após condenação na segunda instância
Ainda que não tenha sido julgado o mérito, a sessão ofereceu uma janela para algo do pensamento de alguns dos ministros, a começar pelo relator da Lava Jato, Edson Fachin, que decidiu abrir os trabalhos questionando o próprio procedimento da defesa de apresentar um habeas corpus no Supremo. Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam Fachin, mas formaram a maioria que decidiu analisar o HC como válido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
No processo que começou a ser julgado nesta quinta-feira, a defesa alegou que, se Lula fosse preso, o Judiciário estaria infringindo o preceito constitucional da presunção de inocência. Um de seus advogados, José Roberto Batochio, afirmou que, se não fosse possível aguardar o julgamento em todas as instâncias, era preciso que qualquer decisão envolvendo o seu cliente deveria esperar os julgamentos de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) de números 43 e 44, que tratam do cumprimento de pena após condenação em segunda instância. “Por que esse açodamento? Por que essa volúpia em prender?”, questionou Batochio.
Esses dois casos estão prontos para serem julgados desde dezembro passado, mas a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, tem evitado recolar o assunto para ser debatido por todos os ministros. Em 2016, o pleno do STF entendeu que o cumprimento da pena após condenação por um colegiado é possível. Mas as duas ADCs ressuscitaram a discussão. Não há data para que a ação seja pautada, apesar da pressão de advogados e do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello. O tema apareceu de maneira indireta quando os ministros deliberaram sobre a liminar concedida à defesa. O placar foi mais apertado: 6 X 5. Votaram por vetar a prisão de Lula até o dia 4 Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, para evitar que o petista fosse prejudicado pelo adiamento. Contra essa possibilidade, argumentaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Esse grupo avaliou que não haveria motivo para essa proteção já que, se o TRF-4 determinar a prisão de Lula, estará apenas cumprindo a jurisprudência em voga a favor da prisão em segunda instância.
No caso de ser detido, o ex-presidente seria levado para a cidade onde tramita o seu processo na primeira instância, Curitiba, no Paraná. A tendência é que seja preso em alguma penitenciária improvisada, como a superintendência da Polícia Federal ou salas e quartéis, como do Exército ou da Polícia Militar. As autoridades estão preocupadas com as condições de segurança de Lula e de outros detentos no caso de ele ser levado para uma penitenciária comum.
Com Informações: EL PAÍS
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