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JUSTIÇA: Viúva terá que dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido

 

Justiça defende amante não sabia que o falecido era casado

Viúva terá que dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido

Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma viúva dividisse parte da herança do marido, calculada em R$ 12 milhões, com a secretária dele, com quem manteve relações extraconjugais por 17 anos. A 2ª Vara de Direito de Família de Niterói alegou que a decisão foi tomada pois a amante não tinha conhecimento de que o falecido era casado.

“Ela não sabia que ele era casado, ninguém no trabalho sabia disto também. Ela agiu de boa fé. Além de fotos, cartas, recados e bilhetes, apresentamos como prova cinco contratos de aluguéis que ele fez para ela, em nome dele, neste período, pagando as despesas. Nos documentos, em suas qualificações, ele dizia ser solteiro. Além disto, não havia bigamia, uma vez que ele só era casado com uma, e já há farta jurisprudência que equipara os direitos da companheira ao da esposa”, declarou o advogado responsável pela ação, Afonso Feitosa.

De acordo com o jornal ‘O Globo’, a herança incluía metade de um prêmio de R$ 12 milhões da Mega Sena, sorteado em 2010. Os nomes dos envolvidos foram preservados por correrem em segredo de Justiça.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br

Categoria: Notícias