Presidente da Assembleia Legislativa teria utilizado veículos do PSF em benefício próprio ou alheio à época em que era prefeito de Caxias
Réu em mais de 30 processos por malversação de dinheiro público, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), teve uma das denúncias contra ele prescrita por conta de sua idade, superior a 70 anos. Conforme a legislação em vigor no Brasil, o prazo de prescrição para réus que completam 70 anos conta pela metade.
A decisão é do dia 14 de junho último, e foi tomada pelo Pleno do TJ-MA, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Vicente de Paula — o mesmo do processo criminal contra o secretário estadual de Comunicação, Márcio Jerry.
Segundo os autos, Coutinho respondia por crime de responsabilidade em ação movida pelo Ministério Público, que o acusou de haver utilizado, em benefício próprio ou alheio, quase metade da frota de veículos adquiridos pelo erário para a utilização no Programa Saúde da Família (PSF), à época em que o pedetista era prefeito do município de Caxias.
O prazo de prescrição para esse tipo de delito é de oito anos, a contar a partir da data em que os fatos ocorreram. Contudo, quando o réu completa 70 anos, o prazo é reduzido pela metade. De acordo com a denúncia do MP-MA, o crime teria ocorrido em 2009. Neste caso, quando Humberto Coutinho completou 70 anos, as acusações dessa prática de crime contra ele passaram a prescrever em 2013.
“Declarada a extinção da punibilidade dos crimes imputados ao denunciado, nos termos do art. 109, IV c/c art. 111, I, e art. 115, todos do CP e art. 61, caput,do CPP, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”, diz trecho da decisão.
Em razão da lentidão do próprio Parquet em denunciar, e do Judiciário maranhense em aceitar a denúncia e julgá-la, outros processos contra Coutinho também devem ser declarados prescrevidos, por conta da idade avançada do chefe do Poder Legislativo estadual.
FONTE: http://www.atual7.com/