A união, Estado e Municípios são obrigados a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público. Mas por falta de conhecimento, muitos ficam sem receber todos os seus direitos trabalhistas.
O artigo 7° da Constituição Federal é quem assegura os direitos sociais aos trabalhadores. Os servidores contratados precariamente sem concurso público não recebiam nenhum direito ao serem demitidos, mas passaram a conseguir na justiça o FGTS e outras verbas de natureza salarial.
Pela Constituição Federal, estados e municípios podem contratar funcionários sem concurso público somente em caráter emergencial e por período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados ano após ano, ou seja, por tempo indefinido – medida considerada nula pelo STF.
O trabalhador precisa acionar a justiça, por meio de um advogado para receber o beneficio, já que nunca é depositado espontaneamente.
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