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Não é de hoje que o titular do blog vem batendo nesse assunto, é necessário que os representantes legais entrem em ação e comecem a procurar uma solução para o impasse. Muitos barraqueiros já estão cansados de reclamar pela poluição sonora que assola o balneário nos finais de semana, o que para eles é a causa principal da ausência de turistas no local. Para os que curtem um som tipo mecanizado se sentem discriminados pelos donos de bares. Então o que fazer?
Um bom local
Seria salutar se o atual prefeito Fábio Gentil saísse um pouco do seu gabinete e começasse a andar pelas ruas ouvindo os reclames do povo, foi com essa política que ele ganhou as eleições. O nosso informativo, sugestiona para o prefeito a utilização do Parque da Cidade como alternativa aos curtidores de paredões fazendo assim um lugar especifico para a prática de som automotivo em níveis suportáveis de decibéis, obedecendo a Lei Municipal Nº 1622/06.
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Aos infratores
Caso os proprietários não observem tais restrições, poderão sofrer penalidades que variam de multas a retenção do veiculo até ser regularizado. Segundo o Contran, o uso de equipamentos de som com volume ou frequência não autorizada constitui infração grave, conforme previsto no Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
Outras penalidades cabíveis
Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído que perturbe a coletividade pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios – Art. 42 do Decreto Lei 3.688/41 [1] – e, nesse caso, a mera utilização em área habitada de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, configura tal delito, oportunizando à autoridade policial a imediata lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Assim sendo, o motorista que se utilizar de aparelhagem de som em desacordo com as normas citadas, além da sanção administrativa, poderá incidir nas sanções da Lei de Contravenções Penais, ou seja, além da apreensão do veículo em razão da infração administrativa, ainda poderá ser processado pela contravenção citada.
Com informações: afaunanatal.wordpress.com